Regulamento n.º 262/2022

Data de publicação16 Março 2022
Data07 Janeiro 2022
Número da edição53
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Penafiel
N.º 53 16 de março de 2022 Pág. 160
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PENAFIEL
Regulamento n.º 262/2022
Sumário: Alteração ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Muni-
cipais — quadro 41 — taxas pela concessão de terrenos e averbamentos.
Antonino Aurélio Vieira de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Penafiel:
Torna público que, de harmonia com as deliberações tomadas em Reunião Ordinária da
Câmara Municipal de 07 de fevereiro de 2022 e em Sessão Ordinária da Assembleia Municipal
de 25 de fevereiro de 2022, em conformidade com o estabelecido nas alíneas b) e g), do n.º 1
do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi aprovada, a Alteração ao Regulamento
de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais, bem como a Fundamentação
Económica e Financeira com a seguinte redação:
Alteração ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais
Nota Justificativa
O Município de Penafiel, enquanto autarquia local, visa a prossecução dos interesses da sua
população com vista a um desenvolvimento local sustentado e inclusivo, bem como um correto
planeamento e ordenamento do seu território.
Constatou -se que a Tabela de Taxas e Licenças Municipais, anexa ao Regulamento que esta-
belece as normas regulamentares que são aplicáveis no Município de Penafiel, em matéria de taxas
e outras receitas municipais, necessita de alterações com o intuito de consubstanciar o Projeto de
Ampliação do Cemitério Municipal de Penafiel.
Face ao exposto, considera -se necessário e oportuno proceder às alterações agora
apresentadas no sentido de garantir à Cidade e aos seus cidadãos o binómio maior eficá-
cia/maior economia.
Quadro 41 — Taxas pela concessão de terrenos e averbamentos
Descrição Taxa a praticar
1. Concessão de terrenos:
1.1. Por alvará de concessão. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12,27 €
1.2. Para sepultura perpétua . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2500,0 €
1.3. Jazigo — com capela com 3 urnas à superfície:
1.3.1. Primeiros 3m2 ou fração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6000,0 €
1.3.2. Por cada um dos 4 a 6 m2 ou fração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 800,0 €
1.3.3. Cada m2 ou fração a mais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2000,0
1.4. Jazigo — com capela com 3 urnas à superfície e 3 urnas enterradas:
1.4.1. Primeiros 3m2 ou fração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7500,0 €
1.4.2. Por cada um dos 4 a 6 m2 ou fração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1500,0 €
1.4.3. Cada m2 ou fração a mais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2000,0
1.5. Catacumbas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 800,0 €
1.6. Ocupação de ossários municipais, com caráter de perpetuidade — cada ossada. . . . . . . . . . . . . . 800,0 €
2. Averbamento em alvarás de concessão de terrenos em nome de novo concessionário:
2.1. Classes sucessíveis — n.º 2, do artigo 2133.º, do Código Civil:
2.1.1. Em alvarás de jazigos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45,89 €
2.1.2. Em alvarás de sepulturas perpétuas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45,89 €
2.1.3. Em alvarás de catacumbas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45,89 €
2.1.4. Em alvarás de ossário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45,89 €
2.2. Transmissão para pessoas diferentes:
2.2.1. Em alvarás de jazigos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 484,00 €
2.2.2. Em alvarás de sepulturas perpétuas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 264,95 €

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