Regulamento n.º 260/2024

Data de publicação06 Março 2024
Data09 Novembro 2023
Número da edição47
SeçãoSerie II
ÓrgãoDOCAPESCA - Portos e Lotas, S. A.
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Regulamento n.º 260/2024
06-03-2024
N.º 47
2.ª série
DOCAPESCA - PORTOS E LOTAS, S. A.
Regulamento n.º 260/2024
Sumário:Aprova o Regulamento de Uso e Exploração da Área Norte do Porto da Póvoa de Varzim.
Com a publicação do Decreto-Lei n.º16/2014, de 03 de fevereiro, procedeu-se à transferência
da jurisdição portuária dos portos de pesca e marinas de recreio do extinto Instituto Portuário e de
Transportes Marítimos,I. P. para a Docapesca—Portos e Lotas,S.A., bem como a transmissão de
direitos, deveres e posições jurídicas anteriormente na esfera jurídica daquele Instituto, as quais são
aplicáveis, nomeadamente, ao Porto da Póvoa de Varzim, conforme consta do n.º2 do artigo 2.º do
referido diploma legal.
Nos termos do n.º1 do artigo7.º do referido Decreto-Lei n.º 16/2014, de 03 de fevereiro, e no
uso dos seus poderes de autoridade portuária, a Docapesca—Portos e Lotas,S.A. deve, desde logo,
administrar e fiscalizar os bens e as suas áreas de jurisdição.
Assim, em cumprimento, desde logo, das alínease) e f) do artigo8.º do Decreto-Lei n.º16/2014,
de 03 de fevereiro, é da competência da Docapesca—Portos e Lotas,S.A., na qualidade de autoridade
portuária, a elaboração do respetivo Regulamento de Uso e Exploração da Área Norte do Porto da
Póvoa de Varzim.
A proposta do presente Regulamento foi aprovada por deliberação do Conselho de Administração
da Docapesca—Portos e Lotas,S.A., de 09 de novembro de 2023, e submetida a consulta pública, nos
termos do disposto do n.º1 do artigo101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em
anexo ao Decreto-Lei n.º4/2015, de 07 de janeiro, através do Aviso (extrato) n.º23790/2023, publicado
no Diário da República, 2.ªsérie, Parte G, n.º236, p.p. 449, de 07 de dezembro de 2023.
15 de fevereiro de 2024. —O Conselho de Administração da Docapesca —Portos e Lotas,S.A.:
Prof.Doutor Sérgio Miguel Redondo Faias, presidente—Dr.ª. Rita de Passos Moreira Jorge Lourenço,
vogal—Dr.João Pedro da Silva Correia, vogal.
Regulamento de Uso e Exploração da Área Norte do Porto da Póvoa de Varzim
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo1.º
Objeto
1—O presente Regulamento estabelece as normas de uso e exploração das zonas terrestres e do
plano de água da área norte do porto da Póvoa de Varzim, definidas nas duas plantas constantes no
seu Anexo.
2—O plano de água do porto da Póvoa de Varzim destina-se ao trânsito, manobra, estacionamento
e atracação de embarcações, para os usos existentes nesta infraestrutura portuária.
Artigo2.º
Âmbito de aplicação
1—O presente Regulamento aplica-se em toda a área norte do porto, sob jurisdição da Doca-
pesca—Portos e Lotas,S.A., doravante designada apenas por Docapesca.
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2.ª série
2—Da área norte do porto da Póvoa de Varzim, fazem parte as zonas a seguir mencionadas e iden-
tificadas nas duas plantas do seu Anexo:
Espaços a Descoberto:
Arruamentos de circulação automóvel e pedonal;
Bolsas de estacionamento automóvel para ligeiros e pesados;
Zona reservada à rampa-varadouro;
Cais A (flutuantes para a pesca local);
Cais B (“Cais antigo”—pesca costeira);
Cais C (pesca costeira);
Cais D (manutenção e reparação de embarcações);
Cais E (cerco);
Cais F (“Cais do meio”—pesca costeira);
Cais G (Lota);
Cais H (pesca costeira);
Cais I (palangreiros);
Cais J (abastecimento de combustíveis);
Cais K (manuseamento de aprestos);
Zonas de deposição de aprestos (para a pesca local e para a pesca costeira);
Plano de água.
Espaços Edificados:
Portaria;
Serviços administrativos da Docapesca;
Lota;
Edifícios de serviços;
Armazéns;
WC/Balneários do porto;
Óleão;
Torre de vigilância;
Depósitos de água;
Postos de abastecimento de combustível a embarcações;
Oficina;
Estação elevatória;
Área de apoio à rampa-varadouro.

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