Regulamento n.º 260/2024
Data de publicação | 06 Março 2024 |
Data | 09 Novembro 2023 |
Número da edição | 47 |
Seção | Serie II |
Órgão | DOCAPESCA - Portos e Lotas, S. A. |
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Regulamento n.º 260/2024
06-03-2024
N.º 47
2.ª série
DOCAPESCA - PORTOS E LOTAS, S. A.
Regulamento n.º 260/2024
Sumário:Aprova o Regulamento de Uso e Exploração da Área Norte do Porto da Póvoa de Varzim.
Com a publicação do Decreto-Lei n.º16/2014, de 03 de fevereiro, procedeu-se à transferência
da jurisdição portuária dos portos de pesca e marinas de recreio do extinto Instituto Portuário e de
Transportes Marítimos,I. P. para a Docapesca—Portos e Lotas,S.A., bem como a transmissão de
direitos, deveres e posições jurídicas anteriormente na esfera jurídica daquele Instituto, as quais são
aplicáveis, nomeadamente, ao Porto da Póvoa de Varzim, conforme consta do n.º2 do artigo 2.º do
referido diploma legal.
Nos termos do n.º1 do artigo7.º do referido Decreto-Lei n.º 16/2014, de 03 de fevereiro, e no
uso dos seus poderes de autoridade portuária, a Docapesca—Portos e Lotas,S.A. deve, desde logo,
administrar e fiscalizar os bens e as suas áreas de jurisdição.
Assim, em cumprimento, desde logo, das alínease) e f) do artigo8.º do Decreto-Lei n.º16/2014,
de 03 de fevereiro, é da competência da Docapesca—Portos e Lotas,S.A., na qualidade de autoridade
portuária, a elaboração do respetivo Regulamento de Uso e Exploração da Área Norte do Porto da
Póvoa de Varzim.
A proposta do presente Regulamento foi aprovada por deliberação do Conselho de Administração
da Docapesca—Portos e Lotas,S.A., de 09 de novembro de 2023, e submetida a consulta pública, nos
termos do disposto do n.º1 do artigo101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em
anexo ao Decreto-Lei n.º4/2015, de 07 de janeiro, através do Aviso (extrato) n.º23790/2023, publicado
no Diário da República, 2.ªsérie, Parte G, n.º236, p.p. 449, de 07 de dezembro de 2023.
15 de fevereiro de 2024. —O Conselho de Administração da Docapesca —Portos e Lotas,S.A.:
Prof.Doutor Sérgio Miguel Redondo Faias, presidente—Dr.ª. Rita de Passos Moreira Jorge Lourenço,
vogal—Dr.João Pedro da Silva Correia, vogal.
Regulamento de Uso e Exploração da Área Norte do Porto da Póvoa de Varzim
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo1.º
Objeto
1—O presente Regulamento estabelece as normas de uso e exploração das zonas terrestres e do
plano de água da área norte do porto da Póvoa de Varzim, definidas nas duas plantas constantes no
seu Anexo.
2—O plano de água do porto da Póvoa de Varzim destina-se ao trânsito, manobra, estacionamento
e atracação de embarcações, para os usos existentes nesta infraestrutura portuária.
Artigo2.º
Âmbito de aplicação
1—O presente Regulamento aplica-se em toda a área norte do porto, sob jurisdição da Doca-
pesca—Portos e Lotas,S.A., doravante designada apenas por Docapesca.
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2—Da área norte do porto da Póvoa de Varzim, fazem parte as zonas a seguir mencionadas e iden-
tificadas nas duas plantas do seu Anexo:
Espaços a Descoberto:
Arruamentos de circulação automóvel e pedonal;
Bolsas de estacionamento automóvel para ligeiros e pesados;
Zona reservada à rampa-varadouro;
Cais A (flutuantes para a pesca local);
Cais B (“Cais antigo”—pesca costeira);
Cais C (pesca costeira);
Cais D (manutenção e reparação de embarcações);
Cais E (cerco);
Cais F (“Cais do meio”—pesca costeira);
Cais G (Lota);
Cais H (pesca costeira);
Cais I (palangreiros);
Cais J (abastecimento de combustíveis);
Cais K (manuseamento de aprestos);
Zonas de deposição de aprestos (para a pesca local e para a pesca costeira);
Plano de água.
Espaços Edificados:
Portaria;
Serviços administrativos da Docapesca;
Lota;
Edifícios de serviços;
Armazéns;
WC/Balneários do porto;
Óleão;
Torre de vigilância;
Depósitos de água;
Postos de abastecimento de combustível a embarcações;
Oficina;
Estação elevatória;
Área de apoio à rampa-varadouro.
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