Regulamento n.º 259/2018

Data de publicação08 Maio 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Alvito

Regulamento n.º 259/2018

Preâmbulo

Num tempo de prevalência de individualismos e materialismos; num tempo de escassa participação cívica, de crescente incompreensão e desconfiança importa criar instrumentos de reconhecimento público daqueles que fazem da Solidariedade e do Serviço ao Outro, indistintamente, o seu lema de vida e a sua vivência quotidiana.

São Homens e Mulheres que corporizam e dão dimensão à palavra Voluntariado e lhe conferem a dimensão humanista que enforma outro conceito do nosso tempo: a Cidadania. Neste conceito distinguem-se solidariedade, voluntariado, partilha e tolerância, numa palavra: serviço. Os Bombeiros Voluntários, através da sua ação, expressam estes valores universais, onde o coletivo se afirma em detrimento do indivíduo; contribuem para a coesão da comunidade e fortalecimento dos laços de solidariedade que devem prevalecer nas comunidades humanas.

Os Bombeiros Voluntários protegem vidas e bens, todos os dias e todas as horas, são a tranquilidade da segurança das comunidades; estão sempre alerta e prontos a ajudar, sem esperar nada.

Os Bombeiros Voluntários são um exemplo de altruísmo e de cidadania; são por isso credores do reconhecimento da comunidade e das instituições que a representam.

O Município de Alvito, no âmbito das suas competências, nomeadamente da Proteção Civil, alínea j) do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, apoia a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Alvito, contribuindo assim para que a Associação cumpra com zelo, competência e dedicação a sua Missão.

Importa ainda expressar publicamente o apreço, respeito, estima e consideração que nos merecem os Homens e Mulheres, os Bombeiros, pois são eles e elas que corporizam e dão vida à Associação, quantas vezes com sacrifício das suas próprias vidas. Assim justifica-se um normativo que estabeleça o reconhecimento e a diferenciação positiva para o exercício deste Serviço de Voluntariado.

No uso da competência regulamentar decorrente do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do estabelecido na alínea j) do artigo 23.º, alíneas u) e k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, a Câmara Municipal de Alvito, em reunião de 14 de dezembro, a Assembleia Municipal de Alvito, em sessão de 29 de dezembro aprovam o presente "Regulamento de Concessão de Benefícios aos Bombeiros Voluntários de Alvito".

CAPÍTULO I

Objetivo, definição e âmbito

Artigo 1.º

Objetivo

O presente regulamento tem por objetivo definir, no âmbito das políticas sociais do município, um conjunto de direitos e regalias inerentes ao exercício de voluntariado no Corpo Ativo dos Bombeiros Voluntários de Alvito.

Artigo 2.º

Definição

Para efeitos de aplicação deste regulamento consideram-se...

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