Regulamento n.º 257/2024

Data de publicação05 Março 2024
Data11 Julho 2023
Número da edição46
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Póvoa de São Miguel
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Regulamento n.º 257/2024
05-03-2024
N.º 46
2.ª série
FREGUESIA DE PÓVOA DE SÃO MIGUEL
Regulamento n.º 257/2024
Sumário:Aprova o Regulamento de Utilização e Cedência de Viaturas.
Aprova o Regulamento de Utilização e Cedência de Viaturas
António Limpo Montezo, Presidente da Junta de Freguesia de Póvoa de São Miguel, torna público
para efeitos do disposto na alíneah) do n.º1, do artigo16.º e alíneaf) do n.º1 do artigo9.º, ambos do
Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o disposto no artigo139.º do Código de
Procedimento Administrativo, aprovado pelo anexo ao Decreto-Lei n.º4/2015, de 7 de janeiro, que o Pro-
jeto de Regulamento de Utilização e Cedência de Viaturas, publicitado através do Diário da República,
2.ªsérie, n.º133, de 11 de julho de 2023, Aviso n.º13326/2023, sob o Edital n.º10, após o decurso do
prazo para consulta pública, foi aprovado por maioria, na sessão ordinária de 26 de setembro de 2023,
da Assembleia de Freguesia de Póvoa de São Miguel. Mais torna público, que para geral conhecimento
se publica este e outros de igual teor, os quais serão afixados nos lugares de estilo desta Freguesia
e na página eletrónica (www.jf-povoasaomiguel.pt).
25 de janeiro de 2024.—O Presidente da Junta de Freguesia, António Limpo Montezo.
Nota justificativa
O presente regulamento de utilização e cedência de viaturas, tem como objetivo, estabelecer as
normas de utilização e cedência de veículos pertença desta Freguesia, criando para tal um conjunto
de procedimentos e regras gerais de forma a permitir que os potenciais utilizadores tenham perfeito
conhecimento das prioridades, condições de cedência, responsabilidades, encargos e sanções.
Porque se trata de património público que é sustentado pela contribuição da população através da
carga fiscal que suporta, a sua utilização carece de ser regulamentada, com o objetivo de criar regras
para a sua gestão equilibrada e que, por outro lado, proporcionem uma resolução convenientemente
estruturada dos problemas emergentes dessa utilização.
Pretende-se ainda uma efetiva conciliação da gestão dos recursos da Freguesia e a satisfação
das entidades, tendo em consideração a escassez de recursos físicos existentes.
Preâmbulo
O presente regulamento é enquadrado no disposto no artigo241.º da Constituição da República
Portuguesa, na alíneaf) do n.º1 do artigo9.º conjugadas com a alíneah) do n.º1 do artigo16.º da Lei
n.º75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, onde consta que a Junta de Freguesia tem como uma
das suas competências materiais: elaborar e submeter à aprovação da assembleia de Freguesia os proje-
tos e alterações de regulamentos externos da Freguesia, bem como aprovar regulamentos internos. Proce-
de-se igualmente a uma adequação ao disposto no Decreto-Lei n.º490/99, de 17 de novembro, que esta-
belece o regime jurídico aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços
do estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.
Nos termos do artigo101.º do CPA, o projeto deste regulamento foi submetido à apreciação pública,
para recolha de sugestões durante trinta dias.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo1.º
Âmbito de aplicação
O Regulamento de Utilização e Cedência de Viaturas da Autarquia aplica-se a todas as viaturas
propriedade da Freguesia da Póvoa de São Miguel, e às que, por locação ou a qualquer outro título, se
encontrem à guarda da Freguesia, sendo esta responsável pela sua utilização.

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