Regulamento n.º 256/2024

Data de publicação05 Março 2024
Data01 Janeiro 2024
Número da edição46
SeçãoSerie II
ÓrgãoUnião das Freguesias de Outeiro da Cortiçada e Arruda dos Pisões
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Regulamento n.º 256/2024
05-03-2024
N.º 46
2.ª série
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE OUTEIRO DA CORTIÇADA E ARRUDA DOS PISÕES
Regulamento n.º 256/2024
Sumário:Aprova o Regulamento de Incentivo à Natalidade.
Introdução
De acordo com as atuais tendências demográficas que traduzem um decréscimo significativo da
taxa de natalidade, faz sentido implementar medidas especificamente direcionadas para as famílias,
criando incentivos adicionais que ajudem a controlar e contrariar essa realidade e os problemas dela
resultantes. Este é um problema que se faz sentir com especial acuidade nas zonas rurais, nomea-
damente nesta Freguesia de Outeiro da Cortiçada e Arruda dos Pisões, cuja população se apresenta
extremamente envelhecida. No atual contexto socioeconómico, as famílias debatem-se com limitações
no que concerne à disponibilidade de recursos, sendo dever dos organismos públicos a cooperação,
apoio e incentivo ao papel insubstituível que a mesma desempenha na comunidade.
Neste sentido, a Freguesia de Outeiro da Cortiçada e Arruda dos Pisões, pretende proporcionar
incentivos específicos que conduzam, por um lado, ao aumento da natalidade e, por outro, à fixação
e melhoria das condições de vida das famílias residentes na Freguesia.
Artigo1.º
Lei Habilitante
O presente projeto de regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do poder regulamentar con-
ferido às freguesias pelo artigo241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com
as competências das Juntas de Freguesias previstas nos termos da alíneah), do n.º1, do artigo16.º
da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo2.º
Âmbito e Objeto
1—O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição do Incentivo à Natalidade e Apoio
à Família na Freguesia de Outeiro da Cortiçada e Arruda dos Pisões.
2—O Incentivo à Natalidade efetua-se através da atribuição de um subsídio, por cada nascimento
que tenha lugar nos agregados familiares residentes na Freguesia Outeiro da Cortiçada e Arruda dos
Pisões, e que reúnam todos os requisitos dos artigos subsequentes.
Artigo3.º
Destinatários
1—O presente Regulamento aplica-se às crianças nascidas, a partir de 1 de janeiro de 2024.
2— São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares, residentes
e recenseados na Freguesia, e desde que preencham os requisitos constantes no presente Regulamento.
3—Têm legitimidade para requerer o apoio previsto no presente.
a) Qualquer um dos progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
b) O progenitor que, comprovadamente, usufrua da guarda da criança;
c) O progenitor que se encontre a viver com a criança em situação de monoparentalidade;
d) Qualquer pessoa singular, a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou
organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.

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