Regulamento n.º 254/2023

Data de publicação28 Fevereiro 2023
Data27 Janeiro 2023
Gazette Issue42
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Sernancelhe
N.º 42 28 de fevereiro de 2023 Pág. 445
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SERNANCELHE
Regulamento n.º 254/2023
Sumário: Aprova o Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho
no Município de Sernancelhe.
Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho
no Município de Sernancelhe
Carlos Silva Santiago, Presidente da Câmara Municipal de Sernancelhe, em cumprimento do
disposto nas alíneas c) e k), do n.º 1, do artigo 71.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públi-
cas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, que a Câmara
Municipal em reunião ordinária realizada em 27 de janeiro de 2023, deliberou aprovar, no uso da
competência prevista na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, o Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Local de Trabalho
do Município de Sernancelhe.
9 de fevereiro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Silva Santiago.
Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Local
de Trabalho do Município de Sernancelhe
Nota justificativa
A Lei n.º 73/2017 de 16 de agosto veio reforçar o quadro legislativo para a prevenção da prática
de assédio no setor privado e na Administração Pública, tendo alterado a Lei Geral do Trabalho
em Funções Públicas impondo ao empregador público, entre outros procedimentos a adoção de
“Códigos de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho”.
A Câmara Municipal de Sernancelhe, dando cumprimento ao previsto na referida lei adotou o
presente Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho, pretendendo
assim que o mesmo seja uma base orientadora para todos os que exercem funções na Câmara
Municipal de Sernancelhe, através de contrato de trabalho, em regime de prestação de serviços,
em regime de estágio ou outro.
Neste enquadramento e através de várias medidas para a promoção do bem -estar, designa-
damente no âmbito do bem -estar individual, do contexto relacional, o Município de Sernancelhe
procura fomentar o respeito, a partilha de experiência e o conhecimento, bem como a entreajuda
e a cooperação, no seio de todas as equipas de trabalho.
CAPÍTULO I
Disposições introdutórias
Artigo 1.º
Âmbito de Aplicação
1 — O presente código de conduta para a prevenção e combate ao assédio e discriminação no
trabalho, aplica -se a todos/as os/as trabalhadores/as e titulares de cargos dirigentes do Município
de Sernancelhe, independentemente do vinculo laboral a que se encontrem sujeitos, sem prejuízo
de todas as disposições legais ou regulamentares aplicáveis, ficando igualmente abrangidos todos
aqueles que prestem serviço no município a título permanente ou ocasional, designadamente ao
abrigo de estágios, formações em contexto de trabalho, medidas de apoio ao emprego e protocolos
com outras entidades.

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