Regulamento n.º 253/2022
Data de publicação | 11 Março 2022 |
Data | 20 Janeiro 2021 |
Gazette Issue | 50 |
Section | Serie II |
Órgão | Freguesia de Regueira de Pontes |
N.º 50 11 de março de 2022 Pág. 530
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE REGUEIRA DE PONTES
Regulamento n.º 253/2022
Sumário: Regulamento de Incentivo à Natalidade, Adoção e Apoio à Família da Freguesia de
Regueira de Pontes.
Regulamento de Incentivo à Natalidade, Adoção e Apoio à Família
da Freguesia de Regueira de Pontes
Vitor Manuel Casimiro de Matos, Presidente da Junta de Freguesia de Regueira de Pontes,
torna público, nos termos e para efeitos do disposto do artigo 139.º do Código do Procedimento
Administrativo, que o Regulamento de Incentivo à Natalidade, Adoção e Apoio à Família, depois
de ter sido aprovado pela Junta de Freguesia, na reunião ordinária realizada em 15 de dezembro
de 2021, e pela Assembleia de Freguesia, em 20 de dezembro de 2021, entra em vigor no 10.º dia
seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Aviso, que vai ser afixado nos locais de
estilo e disponibilizado na página eletrónica da Freguesia (www.freguesiaderegueiradepontes.pt)
10 de fevereiro de 2022. — O Presidente da Junta de Freguesia de Regueira de Pontes, Vítor
Manuel Casimiro de Matos.
Regulamento de Incentivo à Natalidade, Adoção e Apoio
à Família da Freguesia de Regueira de Pontes
Nota Justificativa
O envelhecimento populacional e a baixa taxa de natalidade na presente freguesia nas últimas
duas décadas constitui uma preocupação social e política da maior importância para a Freguesia
de Regueira de Pontes.
Como agente fundamental de desenvolvimento e aplicação de políticas sociais, a Junta
de Freguesia tem vindo a desenvolver diversas iniciativas no sentido de criar condições
que favoreçam o bem -estar e a qualidade de vida dos fregueses. No seguimento destas
medidas e tendo como intuito o desenvolvimento de estratégias de estímulo à natalidade
e à fixação da população, é criado, nos termos do presente regulamento, ao abrigo do dis-
posto no disposto no artigo 7.º, n.os 1 e 2, alínea f) e alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º do
Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, o “Programa de apoio à Creche, Incentivo à
Natalidade e Adoção”.
Assim,
O Presente Regulamento de Incentivo à Natalidade, Adoção e Apoio à Família da Freguesia
de Regueira de Pontes, adiante designado por Regulamento, é elaborado ao abrigo do disposto
no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea h), do n.º 1, do
artigo 16.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 7.º, n.os 1 e 2, alínea f) e
alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 setembro.
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