Regulamento n.º 253/2022

Data de publicação11 Março 2022
Data20 Janeiro 2021
Gazette Issue50
SectionSerie II
ÓrgãoFreguesia de Regueira de Pontes
N.º 50 11 de março de 2022 Pág. 530
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE REGUEIRA DE PONTES
Regulamento n.º 253/2022
Sumário: Regulamento de Incentivo à Natalidade, Adoção e Apoio à Família da Freguesia de
Regueira de Pontes.
Regulamento de Incentivo à Natalidade, Adoção e Apoio à Família
da Freguesia de Regueira de Pontes
Vitor Manuel Casimiro de Matos, Presidente da Junta de Freguesia de Regueira de Pontes,
torna público, nos termos e para efeitos do disposto do artigo 139.º do Código do Procedimento
Administrativo, que o Regulamento de Incentivo à Natalidade, Adoção e Apoio à Família, depois
de ter sido aprovado pela Junta de Freguesia, na reunião ordinária realizada em 15 de dezembro
de 2021, e pela Assembleia de Freguesia, em 20 de dezembro de 2021, entra em vigor no 10.º dia
seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Aviso, que vai ser afixado nos locais de
estilo e disponibilizado na página eletrónica da Freguesia (www.freguesiaderegueiradepontes.pt)
10 de fevereiro de 2022. — O Presidente da Junta de Freguesia de Regueira de Pontes, Vítor
Manuel Casimiro de Matos.
Regulamento de Incentivo à Natalidade, Adoção e Apoio
à Família da Freguesia de Regueira de Pontes
Nota Justificativa
O envelhecimento populacional e a baixa taxa de natalidade na presente freguesia nas últimas
duas décadas constitui uma preocupação social e política da maior importância para a Freguesia
de Regueira de Pontes.
Como agente fundamental de desenvolvimento e aplicação de políticas sociais, a Junta
de Freguesia tem vindo a desenvolver diversas iniciativas no sentido de criar condições
que favoreçam o bem -estar e a qualidade de vida dos fregueses. No seguimento destas
medidas e tendo como intuito o desenvolvimento de estratégias de estímulo à natalidade
e à fixação da população, é criado, nos termos do presente regulamento, ao abrigo do dis-
posto no disposto no artigo 7.º, n.os 1 e 2, alínea f) e alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º do
Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, o “Programa de apoio à Creche, Incentivo à
Natalidade e Adoção”.
Assim,
O Presente Regulamento de Incentivo à Natalidade, Adoção e Apoio à Família da Freguesia
de Regueira de Pontes, adiante designado por Regulamento, é elaborado ao abrigo do disposto
no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea h), do n.º 1, do
artigo 16.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 7.º, n.os 1 e 2, alínea f) e
alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 setembro.

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