Regulamento n.º 251/2024

Data de publicação05 Março 2024
Data02 Janeiro 2024
Número da edição46
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Médicas
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Regulamento n.º 251/2024
05-03-2024
N.º 46
2.ª série
UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA
Faculdade de Ciências Médicas
Regulamento n.º 251/2024
Sumário:Cria o Regulamento do Laboratório Associado para a Translação e Inovação para a Saúde
Global (REAL).
Por Despacho Reitoral, de 2 de fevereiro de 2024, foi aprovado o Regulamento do Laboratório
Associado para a Translação e Inovação para a Saúde Global (REAL), que se anexa e constitui parte
integrante.
5 de fevereiro de 2024.—A Diretora da Faculdade de Ciências Médicas, Prof.ª Doutora Helena
Canhão.
ANEXO
Regulamento do Laboratório Associado para a Translação e Inovação para a Saúde Global—REAL
Preâmbulo
A constituição do Laboratório Associado de Translação e Inovação para a Saúde Global (REAL)
resultou da avaliação positiva recebida na sequência da candidatura ao concurso para propostas para
atribuição do estatuto de Laboratório Associado para o período 2021-2030, promovido pela Fundação
para a Ciência e a Tecnologia,I.P. (FCT), de acordo com os fatores previstos no n.º5 do artigo18.º do
Decreto-Lei n.º63/2019, de 16 de maio, diploma que estabelece o Regime Jurídico das Instituições que
se dedicam à Investigação Científica e Desenvolvimento (RJIICD). A atribuição do estatuto de Laboratório
Associado e respetivo financiamento complementar ao REAL foi objeto de proposta de decisão final do
Conselho Diretivo da FCT de 17/05/2021, concretizado por despacho do Ministro da Ciência Tecnologia
e Ensino Superior de 26/11/2021, por um período de cinco anos e com efeitos a partir de 01/01/2021.
Neste contexto, foi celebrado o contrato programa com a FCT, ao abrigo do n.º1 do artigo45.º
do RIIJCD e nos termos do artigo6.º do Regulamento dos Laboratórios Associados da FCT—Regula-
mento n.º872/2019, publicado no Diário da República, 2.ªsérie, n.º 217, de 12 de novembro de 2019,
alterado pelo Regulamento n.º819/2020, publicado em Diário da República, 2.ªsérie, n.º191, de 30 de
setembro de 2020.
De acordo com o Regulamento n.º872/2019, de 24 de outubro de 2019 (Regulamento dos Labo-
ratórios Associados), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º217/2019, de 12 de novembro de
2019, a atribuição do estatuto e de financiamento a Laboratórios Associados é orientada para a prosse-
cução de objetivos de política científica e tecnológica nacional, e visa incentivar a reunião de recursos
humanos e materiais com qualidade e dimensão necessárias para responderem a esses objetivos em
instituições que assegurem com sustentabilidade:
a) O reforço de atividades de Investigação & Desenvolvimento & Inovação (I&D&I) de caráter básico
ou fundamental;
b) A resposta de políticas públicas a desafios sociais, ambientais e económicos;
c) A promoção de carreiras científicas ou técnicas próprias para doutorados com contratos de
trabalho por tempo indeterminado ou sem termo, consoante o regime jurídico aplicável;
d) A projeção internacional das atividades de ciência e tecnologia realizadas em Portugal;
e) A capacidade de atração de talento para Portugal, em particular de estudantes de doutoramento
e de investigadores doutorados;
f) A capacidade de atração de financiamento da União Europeia ou de outras entidades interna-
cionais para atividades de I&D&I em Portugal.

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