Regulamento n.º 251/2019

Data de publicação21 Março 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoISCTE - Instituto Universitário de Lisboa

Regulamento n.º 251/2019

Considerando a orientação seguida pelo ISCTE-IUL, de descentralização de uma parte das competências e dos recursos dos serviços centrais para as escolas, é necessário adequar a estrutura orgânica da instituição, e melhorar as condições de funcionamento e a eficácia dos serviços de suporte às atividades de missão do ISCTE-IUL, tendo em conta o atual contexto de crescente complexidade, essencialmente nos domínios do planeamento e controlo, da gestão financeira e de recursos humanos, da gestão de espaços e equipamentos e das tecnologias de comunicação e informação.

Assim, ouvido o Conselho de Gestão, na 14.ª reunião ordinária deste órgão, realizada em 18 de dezembro de 2018, ouvida a Comissão de Trabalhadores do ISCTE-IUL, ouvidos os dirigentes e trabalhadores dos serviços e no uso dos poderes que me são conferidos pelo disposto nas alíneas c) e h) do n.º 1 do artigo 30.º dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (Despacho Normativo n.º 11/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de junho), aprovo o Regulamento dos Serviços Centralizados do ISCTE-IUL, abaixo publicado.

6 de março de 2019. - A Reitora do ISCTE-IUL, Maria de Lurdes Rodrigues.

Regulamento dos Serviços Centralizados do ISCTE- IUL

CAPÍTULO I

Natureza e âmbito de aplicação

Artigo 1.º

Natureza e âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento define a organização interna das estruturas orgânicas centralizadas de apoio técnico e administrativo do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, adiante designado por ISCTE -IUL, respetivas atribuições, competências e dirigentes.

2 - As atribuições e competências atribuídas a cada estrutura orgânica constam de regulamento próprio, aprovado despacho reitoral.

3 - Os Serviços de Ação Social são objeto de regulamento orgânico próprio.

CAPÍTULO II

Organização interna

Artigo 2.º

Tipo de Organização interna

1 - A organização interna do ISCTE -IUL obedece a um modelo de estrutura hierarquizada nos seguintes moldes:

a) Gabinete do Reitor;

b) Serviços Centrais.

2 - Os Serviços Centrais são constituídos por estruturas orgânicas nucleares designadas Serviços, os quais se organizam em Unidades e/ou Núcleos.

3 - Os Serviços Centrais podem integrar Gabinetes, bem como Unidades ou Núcleos não dependentes de Serviços, criados por despacho do Reitor, tendo em vista uma resposta flexível e articulada às exigências e à prossecução de objetivos comuns.

4 - Pode ser adotada uma estrutura matricial sempre que as atividades ou os objetivos propostos se desenvolvam essencialmente por projetos, devendo agrupar-se por centros de competências ou de produtos.

5 - No âmbito da estrutura matricial podem ser criadas, por despacho do Reitor, unidades flexíveis, equipas de projeto e equipas de missão, que correspondem a necessidades não permanentes da instituição ou a novas áreas funcionais ainda em desenvolvimento e às quais compete executar as atividades que se revelem necessárias à realização dos objetivos que lhe tiverem sido atribuídos pelo Reitor.

6 - As unidades flexíveis, equipas de projeto e equipas de missão são coordenadas por um responsável livremente contratado ou nomeado pelo Reitor, em condições a definir por despacho reitoral.

CAPÍTULO III

Gabinete do Reitor

Artigo 3.º

Gabinete do Reitor

1 - O Gabinete do Reitor tem como atribuições prestar assessoria jurídica, técnica e institucional e assegurar o apoio de secretariado ao Reitor, aos Vice-Reitores, aos Pró-Reitores, ao Conselho de Gestão e ao Senado.

2 - O Gabinete do Reitor pode integrar adjuntos, livremente contratados e exonerados pelo Reitor, com estatuto equiparado a dirigente intermédio.

CAPÍTULO IV

Serviços Centrais

Artigo 4.º

Serviços Centrais

São Serviços Centrais:

a) Os Serviços de Gestão de Ensino;

b) Os Serviços de Informação e Documentação;

c) Os Serviços de Infraestruturas Informáticas e de Comunicações;

d) Os Serviços de Recursos Humanos, Aprovisionamento e Património;

e) A Unidade Financeira;

f) A Unidade de Relações Internacionais;

g) A Unidade de Desporto Universitário;

h) O Gabinete Jurídico;

i) O Gabinete de Apoio à Investigação;

j) O Gabinete de Desenvolvimento de Sistemas de Informação;

k) O Gabinete de Comunicação;

l) O Gabinete de Estudos, Planeamento e Qualidade;

m) O Núcleo de Apoio Técnico e de Secretariado;

n) O Núcleo de Expediente e Arquivo.

Artigo 5.º

Serviços de Gestão de Ensino

1 - Os Serviços de Gestão do Ensino exercem as suas competências nos domínios da organização e implementação dos planos de estudos, competindo-lhes garantir o normal funcionamento das atividades referentes à concessão de graus académicos, à organização e gestão dos processos dos alunos e à prestação de informação e apoio aos candidatos ao ensino superior, bem como articular com as Unidades de Apoio Técnico e Administrativo das Escolas, por forma a assegurar todo o apoio necessário aos docentes e ao funcionamento eficiente e eficaz das Escolas e dos Departamentos.

2 - Os Serviços de Gestão do Ensino compreendem:

a) A Unidade de Gestão Curricular;

b) A Unidade de Apoio ao 3.º ciclo;

c) A Unidade de 1.º Ciclo e 2.º Ciclo da Escola de Tecnologias e Arquitetura;

d) A Unidade de 1.º Ciclo e 2.º Ciclo da Escola de Ciências Sociais e Humanas;

e) A Unidade de 1.º Ciclo e 2.º Ciclo da Escola de Sociologia e Políticas Públicas;

f) A Unidade de 1.º Ciclo e 2.º Ciclo da Escola de Gestão, que integra a Núcleo de 1.º ciclo da Escola de Gestão e a Núcleo de 2.º ciclo da Escola de Gestão;

g) O Núcleo de Atendimento Geral.

Artigo 6.º

Serviços de Informação e Documentação

1 - Os Serviços de Informação e Documentação exercem as suas competências nos domínios do acesso e utilização dos recursos bibliográficos e informativos...

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