Regulamento n.º 251/2018

Data de publicação30 Abril 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Constância

Regulamento n.º 251/2018

Projeto de Regulamento de Concessão de Incentivos ao Investimento no Concelho de Constância

Atendendo a que os Municípios dispõem de atribuições específicas no domínio da promoção do desenvolvimento, conforme atesta a alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Lei das Autarquias Locais).

Considerando que para a execução das referidas atribuições são conferidas aos órgãos municipais competências ao nível do apoio à captação e fixação de empresas, emprego e investimento nos respetivos Concelhos, tal como decorre do disposto na alínea ff) do n.º1 do artigo 33.º da Lei das Autarquias Locais.

Considerando a necessidade de incentivar o investimento empresarial no Concelho de Constância, nomeadamente todo o investimento que seja relevante para o desenvolvimento sustentado, assim como para a manutenção e criação de postos de trabalho, assentes na qualificação, na inovação e na tecnologia, pretende-se com este Regulamento definir medidas concretas de apoio e de incentivo à atividade empresarial, fixando as regras para a respetiva atribuição.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preceituado na alínea d) do artigo 15.º e dos n.os 2 e 3 do artigo 16.º, ambos da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, conjugado com as alíneas m), do n.º 2 do artigo 23.º, g) do n.º 1 e k) do n.º 2 do artigo 25.º, alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e artigo 23.º-A ao Código Fiscal do Investimento, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro, a Assembleia Municipal de Constância, sob proposta da Câmara Municipal de xx de xxx de 2018, aprova o presente Regulamento.

O projeto de regulamento de concessão de incentivos ao investimento foi objeto de consulta pública através de publicação no Diário da República.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as regras e as condições que regem a concessão de incentivos à iniciativa económica de interesse municipal desenvolvida no Concelho de Constância.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 - O disposto neste Regulamento abrange todos os projetos de investimento de iniciativa privada que visem a sua instalação ou ampliação no Concelho de Constância.

2 - Os projetos de investimento podem ser apoiados mesmo que funcionem em edifícios/instalações arrendadas, desde que o arrendatário consinta.

3 - São suscetíveis de apoio os projetos de investimento que, designadamente:

a) Sejam relevantes para o desenvolvimento sustentável do Concelho;

b) Sejam geradores de novos postos de trabalho;

c) Contribuam para o fortalecimento da cadeia de valor do Concelho e da região;

d) Contribuam para a diversificação do tecido empresarial local, nomeadamente em setores inovadores e /ou de base tecnológica;

e) Contribuam para o reordenamento industrial ou comercial do Concelho;

f) Contribuam para a melhoria do ambiente;

g) Sejam inovadores, quer no âmbito dos serviços a prestar, quer no que respeita aos produtos a comercializar ou a produzir.

CAPÍTULO II

Formas e concessão de apoio

Artigo 3.º

Formas de apoio

1 - Os incentivos a conceder poderão revestir várias modalidades, nomeadamente:

a) Isenção, total ou parcial, de taxas urbanísticas administrativas, taxas de ocupação de via pública e de publicidade;

b) Isenção parcial de taxas pela utilização, de acordo com a disponibilidade do Município, de viaturas, máquinas, veículos de transporte e equipamentos municipais.

c) Isenção, total (se inferior a 20 metros) ou parcial, de taxas de ligação do ramal de água e de saneamento básico;

d) Isenção de Imposto Municipal Sobre Imóveis relativamente aos prédios destinados e efetivamente utilizados pela entidade beneficiária no âmbito específico do projeto empresarial apoiado;

e) Isenção de Imposto Municipal Sobre Transações Onerosas de Imóveis relativamente aos imóveis adquiridos pela entidade beneficiária e especificamente destinados ao exercício da atividade constante do projeto empresarial apoiado;

f) Venda de lotes de terrenos a 1,00 (euro) /m2 na zona industrial;

g) Apoio dos serviços técnicos no esclarecimento da documentação necessária para a implementação do negócio;

h) A Câmara Municipal de Constância assegurará a celeridade e...

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