Regulamento n.º 250/2022

Data de publicação11 Março 2022
Número da edição50
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Campanhã
N.º 50 11 de março de 2022 Pág. 463
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE CAMPANHÃ
Regulamento n.º 250/2022
Sumário: Regulamento de Emergência Social — PES — Programa de Emergência Social, com
as devidas alterações.
Regulamento de Emergência Social
Preâmbulo
Com a entrada em vigor da Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, que estabelece o novo Regime Jurídico das
Autarquias Locais, a prossecução de políticas públicas no âmbito da ação social foi consagrado na alínea f)
n.º 2 do artigo 7.º do citado diploma legal, como sendo uma das atribuições a prosseguir pelas Freguesias.
No que concerne às competências, embora existam limitações ao apoio direto a cidadãos e
família em situação de extrema carência, à luz de uma interpretação restritiva da Lei, a situação
de extrema carência em que vivem inúmeras família e cidadãos da nossa Freguesia não nos pode
deixar indiferente, agravado pela pandemia COVID -19.
Campanhã é uma Freguesia onde predomina a habitação municipal e as velhas «Ilhas», onde
vivem aproximadamente catorze mil pessoas, sendo a Freguesia com maior número de fogos de
habitação social no concelho do Porto. A elevada taxa de desemprego, de famílias monoparentais
e idosos, muitos deles a viverem só, estabelece um núcleo de pobreza relevantíssimo e atentatório
da Dignidade Humana e indigno de um Estado Social de Direito do século XXI.
A Junta de Freguesia não é, nem pode ser indiferente aos dramas humanos que todos os dias
recorrem aos nossos serviços, principalmente às graves carências que afetam crianças e idosos.
Há, pois, que acrescentar respostas àquelas que tem vindo a ser desenvolvidas, quer pelo
gabinete da ação social da autarquia, quer em cooperação com as IPSS’S da freguesia.
Tendo em consideração o exposto, a Junta de Freguesia de Campanhã aprovou o “Programa
de Emergência Social”, enquadrado no âmbito das atribuições cometidas às Freguesias ao abrigo
da alínea f) n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 75/2013, de 12 setembro e dentro do espírito de uma ade-
quada interpretação ampla da Lei.
O Programa, visa apoiar famílias e cidadãos em situação de elevado risco de carências e po-
breza, para fazerem face a despesas e encargos imediatos ou de curto prazo, que de outro modo
não conseguiriam suportar. Revela -se de grande importância desenhar uma intervenção caracte-
rizada pela criação de serviços/projetos/ações complementares aos que existem na comunidade
para que se crie uma rede de recursos que corresponda às necessidades identificadas na Junta de
Freguesia e, paralelamente se promova um maior bem -estar, coesão social e melhoria da qualidade
de vida da população em situação de risco e exclusão social.
Os encargos inerentes ao Projeto, são inscritos em rúbrica específica no respetivo Orçamento
anual da autarquia.
Nestes termos e ao abrigo do n.º 8 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República
Portuguesa, conjugado com as als. h) e t) n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 -09, a Junta
de Freguesia de Campanhã submete, para efeitos da alínea f) n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013,
de 12 -09, à Exma. Assembleia de Freguesia de Campanhã, o presente Regulamento que define e
disciplina a atividade a desenvolver no âmbito do supracitado Projeto.
Aprovado em Assembleia de Freguesia de 1 de fevereiro 2022
PARTE I
Parte geral
Artigo 1.º
Âmbito e Objeto
1 — O presente regulamento aplica -se à área geográfica da Junta de Freguesia de Campanhã.
2 — Este visa definir as condições de acesso aos apoios a conceder pela Junta de Freguesia
de Campanhã, a indivíduos e famílias em situação de carência económica, devidamente compro-
vada ao abrigo do Programa de Emergência Social.

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