Regulamento n.º 249/2024
Data de publicação | 01 Março 2024 |
Número da edição | 44 |
Seção | Serie II |
Órgão | Freguesia da Luz |
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Regulamento n.º 249/2024
01-03-2024
N.º 44
2.ª série
FREGUESIA DA LUZ
Regulamento n.º 249/2024
Sumário:Regulamenta a venda de lotes, pela freguesia, para construção de habitação na freguesia da
Luz.
Regulamento para Venda de Lotes para Construção de Habitação
em Loteamento da Freguesia de Luz
Tendo em conta que na Freguesia da Luz as carências habitacionais são uma insuficiência que
importa suprir.
Sendo importante a fixação de jovens que contribuam para o rejuvenescimento do nosso enve-
lhecido tecido social.
Atenta a necessidade de a Freguesia fixar jovens casais e pessoas cujas habilitações literárias
e profissionais configuram uma carência da Freguesia, promovendo benefícios à sua fixação.
Procurando-se facilitar a autoconstrução a pessoas carentes de habitação, que residam e estejam
recenseadas na Freguesia da Luz.
A Freguesia da Luz decidiu colocar à venda os terrenos sua propriedade, localizados nas zonas
EH1, EH2, EH3, EH4 e EH21 desta Freguesia.
Assim, com o presente documento pretende-se regulamentar—definir critérios essenciais—para
a venda de lotes de forma justa, com regras objetivas e transparentes.
A Hasta Pública é a modalidade a ser utilizada, realizando-se ainda uma fase prévia de qualifica-
ção de interessados—residentes e recenseados na Freguesia da Luz—para a primeira hasta pública;
posteriormente será feita uma segunda hasta pública destinada apenas à venda de lotes, sobrantes
da primeira, destinada já a toda a população; por fim, caso ainda sobrem lotes a autarquia procederá
à sua venda direta nos termos da lei.
Exclui-se deste Regulamento a transmissão de lotes por acordo ou negócio de interesse municipal
e a hasta pública não condicionada.
Assim, de acordo com o disposto no artigo241.º da Constituição da República Portuguesa, e para
efeitos de aprovação pela Assembleia de Freguesia da Luz, nos termos das alíneasi) e j) do n.º 2 do
artigo17.º, conjugadas com as alíneash) e i), do n.º 1, do artigo 34.º, da Lei n.º169/99, de 18 de
setembro, na reação da Lei n.º5-A/2002, de 11 de janeiro, propõe-se a aprovação do presente projeto
de Regulamento.
Artigo1.º
Objeto e Âmbito de Aplicação
1—O presente Regulamento estabelece o regime aplicável à venda de lotes destinados à cons-
trução de habitação própria e permanente na Freguesia da Luz.
2—Com a venda dos referidos lotes pretende-se ainda estimular a fixação de jovens e de pes-
soas que exerçam profissões de interesse para a freguesia, nomeadamente professores, médicos,
enfermeiros, etc.
Artigo2.º
Lotes a vender
1—Só pode ser vendido um lote por pessoa ou por casal, consoante a candidatura seja apresen-
tada em nome individual ou como casal.
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