Regulamento n.º 248/2023

Data de publicação24 Fevereiro 2023
Data23 Janeiro 2023
Número da edição40
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Ansião
N.º 40 24 de fevereiro de 2023 Pág. 192
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ANSIÃO
Regulamento n.º 248/2023
Sumário: Alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais.
Regulamento da Organização dos Serviços Municipais
António José Vicente Domingues, Presidente da Câmara Municipal de Ansião, torna público
que, nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua
atual redação, conjugado com o artigo 35.º, n.º 1, alínea t), do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, na sua atual redação, a Assembleia Municipal de Ansião, em sessão ordinária de 10 de
fevereiro de 2023, aprovou a alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais,
do Município de Ansião, proposta pela Câmara Municipal de Ansião após aprovação em reunião
ordinária de 23 de janeiro de 2023, conforme se publica.
13 de fevereiro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal de Ansião, António José Vicente
Domingues.
Alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais
Os artigos 45.º “Competências”, 46.º “Área e requisitos de recrutamento” e 47.º “Estatuto remu-
neratório” do Capítulo V “Cargos de direção intermédia de 4 grau”, e as alterações aos artigos 49.º
e 50.º do Capítulo VI “Disposições finais”, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 45.º
[...]
1 — Os cargos de direção intermédia de 4.º grau correspondem às funções de direção, gestão,
coordenação e controlo de unidades orgânicas flexíveis, com níveis de autonomia, responsabilidade
e dimensão apropriada.
2 — Os titulares de cargos de direção intermédia de 4.º grau coadjuvam o titular do cargo de
direção intermédia de que dependam diretamente, se existir, e coordenam as atividades e gerem os
recursos de uma unidade orgânica funcional, para a qual se demonstre indispensável e adequada
a existência deste nível de direção.
3 — Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 4.º grau aplicam -se, supletivamente, as
competências e atribuições cometidas ao pessoal dirigente, nomeadamente as previstas no artigo 15.º
da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, com as necessárias adaptações.
Artigo 46.º
[...]
1 — Os titulares dos cargos de direção intermédia de 4.º grau são recrutados de entre os efe-
tivos do serviço, trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado,
dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e
controlo e que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) No mínimo formação superior com grau de licenciatura;
b) Integrados na Carreira de Técnico Superior;
c) Com mais de três anos de experiência profissional em funções, carreiras ou categorias para
que seja exigível a formação referida na alínea anterior.
2 — Os titulares dos cargos de direção intermédia de 4.º grau são nomeados por despacho do
Presidente da Câmara Municipal, por um período de três anos, que se considera automaticamente
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
renovado por igual período, nos termos do artigo 23.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua
atual redação.
3 — Os cargos de direção intermédia de 4.º grau podem ainda ser exercidos em regime de
substituição, conforme previsto no artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, conjugado com
o artigo 19.º, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, ambas na sua atual redação.
Artigo 47.º
[...]
A remuneração dos titulares de cargos de direção intermédia de 4.º grau corresponderá à
5.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, conforme previsto no n.º 3 do artigo 4.º
da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 114/2017, de 29
de dezembro, sem direito a despesas de representação, sendo -lhes ainda aplicáveis as corres-
pondentes atualizações anuais.
Artigo 49.º
[...]
É revogado o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais publicado por meio do
Despacho n.º 667/2013, na 2.ª série do Diário da República, n.º 7, de 10/01/2013.
É revogada a redação dada aos artigos 45.º “Competências”, 46.º “Área e requisitos de recru-
tamento” e 47.º “Estatuto remuneratório” do Capítulo V “Cargos de direção intermédia de 4 grau” do
Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, do Município de Ansião, publicado por meio
do Despacho n.º 7139/2018, na 2.ª série do Diário da República, n.º 143, de 26 de julho de 2018.
Artigo 50.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
As presentes alterações ao Capítulo V “Cargos de direção intermédia de 4 grau”, bem como
as alterações aos artigos 49.º e 50.º do Capítulo VI “Disposições finais” do Regulamento da Orga-
nização dos Serviços Municipais (publicado por meio do Despacho n.º 7139/2018, na 2.ª série do
Diário da República, n.º 143, de 26 de julho de 2018), do Município de Ansião, entram em vigor
com a aprovação eficaz dos seus Órgãos Municipais e, concomitantemente, com a sua publicação
no Diário da República
Republicação
É republicado, em Anexo, o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais do Municí-
pio de Ansião, publicado por meio do Despacho n.º 7139/2018, na 2.ª série do Diário da República,
n.º 143, de 26 de julho de 2018, com a sua redação atual.
Entrada em vigor
As alterações ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais do Município de Ansião
entram em vigor com a aprovação eficaz dos seus Órgãos Municipais e, concomitantemente, com
a sua publicação no Diário da República.
Regulamento da Organização dos Serviços Municipais
Preâmbulo
O Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, estabelece o novo enquadramento jurídico da
organização dos serviços das Autarquias Locais.
De acordo com este diploma, a organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços da
administração autárquica devem orientar -se pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da
aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da

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