Regulamento n.º 246/2022

Data de publicação11 Março 2022
Data22 Janeiro 2022
Gazette Issue50
SectionSerie II
ÓrgãoProvedoria de Justiça
N.º 50 11 de março de 2022 Pág. 28
Diário da República, 2.ª série
PARTE B
PROVEDORIA DE JUSTIÇA
Regulamento n.º 246/2022
Sumário: Regulamento dos Serviços Administrativos da Provedoria de Justiça.
O quadro normativo trazido pela nova orgânica da Provedoria de Justiça, aprovada pelo Decreto-
-Lei n.º 80/2021, de 6 de outubro, visa, fundamentalmente, a adequação da estrutura administrativa
da instituição às crescentes competências e responsabilidades de atuação que hoje se enquadram
na missão do Provedor de Justiça.
Ao renovar a organização interna da Provedoria de Justiça, o presente regulamento completa
o regime legal, reestruturando os seus serviços e a gestão dos seus recursos humanos, conferindo
mais eficiente flexibilidade ao seu funcionamento e ação no apoio técnico e administrativo a este
órgão constitucional.
Assim, ao abrigo do Decreto -Lei n.º 80/2021, de 6 de outubro, aprovo o seguinte regulamento.
Proceda -se à sua publicação no Diário da República.
22 de fevereiro de 2022. — A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral.
Regulamento
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento define a estrutura orgânica dos serviços administrativos previstos no
artigo 25.º da Lei Orgânica da Provedoria de Justiça, aprovada pelo Decreto -Lei n.º 80/2021, de
6 de outubro.
Artigo 2.º
Secretário -Geral
1 — Os serviços administrativos previstos no presente regulamento dependem, sem prejuízo
de delegação de competências, hierarquicamente do Secretário -Geral, que coadjuva o Provedor
de Justiça na gestão administrativa e financeira da Provedoria de Justiça de acordo com a Lei
Orgânica.
2 — Compete ao Secretário -Geral distribuir, de acordo com as necessidades, o pessoal pelos
serviços.
Artigo 3.º
Articulação funcional
1 — No exercício das suas competências, os serviços previstos no presente regulamento
cooperam e articulam -se funcionalmente entre si e com os demais órgãos e serviços da Provedoria
de Justiça.
2 — Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo anterior, o Secretário -Geral designa os
trabalhadores dos serviços administrativos que prestem apoio no âmbito dos departamentos da
Provedoria de Justiça.
3 — Junto da Unidade de Triagem da Área de Intervenção Geral podem, para efeitos do dis-
posto no n.º 5 do artigo 7.º do Regulamento n.º 182/2022, de 21 de fevereiro, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 36, de 21 de fevereiro de 2022, exercer funções trabalhadores com
a categoria de coordenador técnico da carreira de assistente técnico, com responsabilidades de
coordenação do pessoal na organização de trabalho.

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