Regulamento n.º 246/2022
Data de publicação | 11 Março 2022 |
Data | 22 Janeiro 2022 |
Gazette Issue | 50 |
Section | Serie II |
Órgão | Provedoria de Justiça |
N.º 50 11 de março de 2022 Pág. 28
Diário da República, 2.ª série
PARTE B
PROVEDORIA DE JUSTIÇA
Regulamento n.º 246/2022
Sumário: Regulamento dos Serviços Administrativos da Provedoria de Justiça.
O quadro normativo trazido pela nova orgânica da Provedoria de Justiça, aprovada pelo Decreto-
-Lei n.º 80/2021, de 6 de outubro, visa, fundamentalmente, a adequação da estrutura administrativa
da instituição às crescentes competências e responsabilidades de atuação que hoje se enquadram
na missão do Provedor de Justiça.
Ao renovar a organização interna da Provedoria de Justiça, o presente regulamento completa
o regime legal, reestruturando os seus serviços e a gestão dos seus recursos humanos, conferindo
mais eficiente flexibilidade ao seu funcionamento e ação no apoio técnico e administrativo a este
órgão constitucional.
Assim, ao abrigo do Decreto -Lei n.º 80/2021, de 6 de outubro, aprovo o seguinte regulamento.
Proceda -se à sua publicação no Diário da República.
22 de fevereiro de 2022. — A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral.
Regulamento
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento define a estrutura orgânica dos serviços administrativos previstos no
artigo 25.º da Lei Orgânica da Provedoria de Justiça, aprovada pelo Decreto -Lei n.º 80/2021, de
6 de outubro.
Artigo 2.º
Secretário -Geral
1 — Os serviços administrativos previstos no presente regulamento dependem, sem prejuízo
de delegação de competências, hierarquicamente do Secretário -Geral, que coadjuva o Provedor
de Justiça na gestão administrativa e financeira da Provedoria de Justiça de acordo com a Lei
Orgânica.
2 — Compete ao Secretário -Geral distribuir, de acordo com as necessidades, o pessoal pelos
serviços.
Artigo 3.º
Articulação funcional
1 — No exercício das suas competências, os serviços previstos no presente regulamento
cooperam e articulam -se funcionalmente entre si e com os demais órgãos e serviços da Provedoria
de Justiça.
2 — Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo anterior, o Secretário -Geral designa os
trabalhadores dos serviços administrativos que prestem apoio no âmbito dos departamentos da
Provedoria de Justiça.
3 — Junto da Unidade de Triagem da Área de Intervenção Geral podem, para efeitos do dis-
posto no n.º 5 do artigo 7.º do Regulamento n.º 182/2022, de 21 de fevereiro, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 36, de 21 de fevereiro de 2022, exercer funções trabalhadores com
a categoria de coordenador técnico da carreira de assistente técnico, com responsabilidades de
coordenação do pessoal na organização de trabalho.
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