Regulamento n.º 242-B/2024

Data de publicação28 Fevereiro 2024
Data23 Janeiro 2024
Número da edição42
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Horta
N.º 42 28 de fevereiro de 2024 Pág. 144-(32)
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA HORTA
Regulamento n.º 242-B/2024
Sumário: Aprovação do Regulamento do Programa de Apoio ao Associativismo Desportivo do
Faial (PADEF).
Carlos Manuel da Silveira Ferreira, Presidente da Câmara Municipal da Horta, torna público,
que a Assembleia Municipal da Horta, em sua sessão ordinária realizada em 23 de fevereiro de
2024, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, e depois de terem sido cumpridas as formalidades exigidas pelo
Código do Procedimento Administrativo, designadamente no que se refere à consulta pública,
aprovou o Regulamento Programa Apoio ao Associativismo Desportivo do Faial (PADEF), que a
seguir se transcreve.
23 de fevereiro de 2024. — O Presidente da Câmara, Carlos Manuel da Silveira Ferreira.
Regulamento do Programa de Apoio ao Associativismo Desportivo do Faial (PADEF)
Nota justificativa
No âmbito das suas atribuições e competências, a atividade municipal na área desportiva
revela -se fundamental para um processo sustentado de desenvolvimento desportivo direcionado
para os diversos segmentos das respetivas populações.
Com efeito, decorre da Lei um vasto quadro de competências que lhe permite atuar nas vertentes
fundamentais para o desenvolvimento do desporto e da prática da atividade física, nomeadamente
no apoio às entidades do movimento associativo desportivo local.
Nos termos da Constituição da República Portuguesa, incumbe às autarquias locais, em
colaboração com as entidades do movimento associativo desportivo, promover, estimular, orientar
e apoiar a prática e a generalização da atividade física e do desporto.
Em harmonia com a diretriz constitucional, a Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto
disciplina os termos dessa cooperação, estabelecendo os princípios gerais que devem nortear a
atividade de cada um dos intervenientes na política de desenvolvimento da atividade desportiva e
do desporto, definindo o papel de cada um deles no quadro do sistema desportivo.
Neste quadro, compete à autarquia desenvolver políticas públicas orientadas para universalizar
a prática desportiva, garantindo a todos o acesso à atividade física como forma de melhorar a
qualidade de vida e saúde dos cidadãos.
A colaboração institucional através de parcerias com as coletividades desportivas é fundamental
para um desenvolvimento desportivo sustentado, conjugando os recursos municipais disponíveis
com a competência, o enquadramento técnico e a experiência desportiva dos clubes e associações.
Às entidades do movimento associativo desportivo cabe corporizar essas políticas, concreti-
zando projetos que visem promover a prática desportiva regular, a realização de eventos desportivos
que fomentem o interesse e o gosto pelo desporto, melhorar as condições das suas instalações
desportivas e qualificar os agentes desportivos que estão envolvidos no cumprimento da missão
de fomentar a atividade física.
No concelho da Horta, as entidades do movimento associativo desportivo têm desempenhado,
com mérito, estas funções que lhes estão confiadas por lei, sobretudo junto da população jovem,
o que justifica o incremento, previsto neste regulamento, na concessão de apoios financeiros por
parte do Município.
Na perspetiva de continuar a apoiar a atividade destas entidades, que asseguram um verdadeiro
serviço público, o presente Regulamento disciplina a atribuição de apoios financeiros aos atletas
e às entidades do movimento associativo desportivo, fixando critérios gerais que assegurem a
sua conformidade com o quadro geral vigente, definindo procedimentos de atribuição de apoios
uniformes e mais rigorosos, garantindo uma maior transparência na sua atribuição, bem como um
maior controlo da sua aplicação aos fins para que foram concedidos.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
O Programa de Apoio ao Associativismo Desportivo do Faial (PADEF) foi elaborado nos termos
do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, tomando em devida atenção
as Grandes Opções do Município da Horta.
Em cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, o
projeto de regulamento foi objeto de apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, tendo para isso
sido publicado, no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 15 de novembro de 2023, Parte H,
pág. 419 -(38 ss), Edital n.º 1969 -C/2023, e no sítio institucional do município.
O presente Regulamento foi aprovado em reunião da Câmara Municipal, de 15 de fevereiro
de 2024 e, posteriormente, em reunião da Assembleia Municipal da Horta de 23 de fevereiro de
2024.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da constituição da
República Portuguesa e ainda nos termos do disposto no artigo 46.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de
janeiro, a alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, as alíneas k), o) e u) do
n.º 1 do artigo 33.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto
1 — O presente Regulamento define as normas e condições dos apoios a atribuir pela Câmara
Municipal da Horta aos atletas individuais e às entidades do movimento associativo desportivo,
sediadas no concelho da Horta, para os fins previstos no artigo 6.º
2 — Para efeitos do presente Regulamento considera -se apoio financeiro a concessão de
comparticipações financeiras destinadas a subsidiar uma parte dos custos da atividade desportiva
dos atletas e das entidades do movimento associativo desportivo para os fins previstos no presente
Regulamento.
3 — A presente comparticipação financeira destina -se a incentivar as atividades desenvolvidas
pelos atletas e pelas entidades do movimento associativo desportivo, promovendo a defesa do
associativismo desportivo e a sua crescente autonomia financeira e pretendendo -se que aquelas
assegurem a dinamização e a prática desportiva das populações, contribuindo para uma melhoria
técnica das atividades federadas.
Artigo 3.º
Conceitos
Para efeitos do presente regulamento considera -se:
a) «Atleta» o praticante desportivo inscrito no respetivo organismo federativo em nome individual;
b) «Atleta profissional» o atleta que exerce atividade desportiva como profissão exclusiva ou
principal e remunerada;
c) «Contrato -programa de desenvolvimento desportivo» o contrato celebrado nos termos do
presente regulamento entre o Município e uma entidade do movimento associativo desportivo ou
um atleta;
d) «Divisão ou nível competitivo» o grupo ou série do campeonato nacional da respetiva
modalidade;
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PARTE H
e) «Entidade do movimento associativo desportivo» a entidade que cumpre os requisitos esta-
belecidos na Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, nomeadamente clubes desportivos, associações de
modalidade ou de desportos, associações de associações, agrupamentos de clubes e sociedades
desportivas que tenham sede e desenvolvam a sua atividade na ilha do Faial;
f) «Escalões de formação» os grupos de atletas classificados como infantis, iniciados, juvenis,
juniores ou designações similares, tendo como referência idades compreendidas entre os 8 e os
18 anos;
g) «Jovem talento regional» o atleta que, numa determinada idade, evidencie capacidades,
aptidões específicas (somáticas, físicas, técnicas e táticas), apresente resultados em competições
oficiais e demonstre a possibilidade de, através do aumento do volume de treino, de treino especia-
lizado e de maior participação competitiva, ascender ao estatuto de praticante de alto rendimento;
h) «Movimento associativo desportivo» o conjunto das entidades do movimento associativo
desportivo;
i) «Praticante desportivo» aquele que a título individual ou integrado numa equipa desenvolva
uma atividade desportiva;
j) «Outras entidades promotoras do desporto» a entidade da organização não federada do
desporto, nomeadamente entidades privadas prestadoras de serviços desportivos, associações
promotoras do desporto, entidades representativas de recursos humanos, clubes de praticantes,
casas do povo, escolas, instituições de solidariedade social ou ainda outras que desenvolvam ati-
vidades físicas ou desportivas no âmbito do desporto para todos, desporto adaptado, prevenção e
controlo de dopagem e formação de recursos humanos, que tenham sede no concelho da Horta;
k) «Regularidade anual de deslocações» o conjunto de deslocações inter -ilhas ou com início
na Horta, para participar em competições oficiais de âmbito nacional, desde a 1.ª fase, que se
distribuem por jornadas ao longo da época desportiva;
l) «Série Açores» o grupo ou série desportiva de uma competição nacional com extensão
territorial exclusiva à Região que não seja de inscrição livre e aberta.
Artigo 4.º
Âmbito
1 — Podem beneficiar dos apoios definidos no presente regulamento os atletas e as entidades
do movimento associativo desportivo, legalmente constituídas, com sede no concelho da Horta,
que tenham por objeto o fomento e a prática direta de atividades físicas e desportivas.
2 — Excecionalmente, em situações devidamente fundamentadas, podem ser apoiadas enti-
dades do movimento associativo desportivo sedeadas noutros concelhos, mas com intervenção
no Município, de reconhecido interesse para o desenvolvimento desportivo e, sobretudo, para a
projeção do concelho.
3 — Podem, ainda, beneficiar dos presentes apoios, os atletas individuais que desenvolvam
atividades de natureza desportiva de relevante interesse municipal.
4 — As entidades do movimento associativo desportivo que beneficiem do apoio financeiro
previsto neste Regulamento não estão impedidas de se candidatar a apoios da autarquia de outra
natureza, designadamente material, logístico ou técnico.
Artigo 5.º
Princípios Gerais
O PADEF rege -se pelos seguintes princípios:
a) Isenção — o processo de atribuição dos apoios previstos assenta em pressupostos trans-
parentes, justos e equilibrados;
b) Responsabilização — as entidades beneficiárias são responsáveis, civil e criminalmente,
através dos seus órgãos competentes, pela aplicação e gestão dos apoios concedidos aos fins
que presidiram à sua atribuição;

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