Regulamento n.º 242/2022

Data de publicação10 Março 2022
Data11 Novembro 2021
Gazette Issue49
SectionSerie II
ÓrgãoDOCAPESCA - Portos e Lotas, S. A.
N.º 49 10 de março de 2022 Pág. 442
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
DOCAPESCA — PORTOS E LOTAS, S. A.
Regulamento n.º 242/2022
Sumário: Regulamento de Uso e Exploração dos Estaleiros de Construção e Reparação Naval
de Azurara — Vila do Conde.
Com a publicação do Decreto -Lei n.º 16/2014, de 03 de fevereiro, procedeu -se à transferência
da jurisdição portuária dos portos de pesca e marinas de recreio do extinto Instituto Portuário e de
Transportes Marítimos, I. P. para a DOCAPESCA — Portos e Lotas, S. A., bem como a transmis-
são de direitos, deveres e posições jurídicas anteriormente na esfera jurídica daquele Instituto, as
quais são aplicáveis, nomeadamente, aos Estaleiros de Construção e Reparação Naval de Azurara
localizados em Vila do Conde, conforme consta do n.º 2 do artigo 2.º do referido diploma legal.
Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do referido Decreto -Lei n.º 16/2014, de 03 de fevereiro, e
no uso dos seus poderes de autoridade portuária, a DOCAPESCA — Portos e Lotas, S. A. deve,
desde logo, administrar e fiscalizar os bens e as suas áreas de jurisdição.
Assim, em cumprimento, desde logo, das alíneas e) e f) do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 16/2014,
de 3 de fevereiro, é da competência da DOCAPESCA — Portos e Lotas, S. A., na qualidade de
autoridade portuária, a elaboração do respetivo Regulamento de Uso e Exploração dos Estaleiros
de Construção e Reparação Naval de Azurara, em Vila do Conde.
A proposta do presente Regulamento foi aprovada por deliberação do Conselho de Admi-
nistração da DOCAPESCA — Portos e Lotas, S. A., de 11 de novembro de 2021, e submetida
a consulta pública, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, através do Aviso
(extrato) n.º 22948/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, Parte G, n.º 238, p.p. 103,
de 10 de dezembro de 2021.
7 de fevereiro de 2022. O Conselho de Administração da DOCAPESCA — Portos e
Lotas, S. A.: Prof. Doutor Sérgio Miguel Redondo Faias, presidente — Dr.ª Isabel Maria Rodrigues
Feijão Ferreira, vogal — Dr. João Pedro da Silva Correia, vogal.
Regulamento de Uso e Exploração dos Estaleiros de Construção e Reparação
Naval de Azurara — Vila do Conde
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
1 — O presente regulamento contém as regras e procedimentos a adotar no uso e exploração dos
Estaleiros de Construção e Reparação Naval de Azurara, Vila do Conde, doravante designados ECRNA.
2 — Os ECRNA, inseridos na área de jurisdição da DOCAPESCA — Portos e Lotas, S. A.,
Autoridade Portuária naquela área, contemplam as áreas terrestres e molhadas, definidas na planta
constante no Anexo I, que faz parte integrante do presente regulamento.
Artigo 2.º
Âmbito de Aplicação
1 — O presente Regulamento é aplicável a todas as pessoas, individuais ou coletivas, e em-
barcações, máquinas, veículos, bem como a quaisquer objetos ou animais e outros bens que se
encontrem, a qualquer título, dentro da mencionada área de jurisdição.

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