Regulamento n.º 241-A/2024

Data de publicação27 Fevereiro 2024
Data23 Novembro 2023
Número da edição41
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas
N.º 41 27 de fevereiro de 2024 Pág. 323-(2)
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas
Regulamento n.º 241-A/2024
Sumário: Aprova o Regulamento Orgânico dos Serviços Técnicos e Administrativos do Instituto
Superior de Ciências Sociais e Políticas.
Regulamento Orgânico dos Serviços Técnicos e Administrativos do ISCSP -ULisboa
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 18.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências
Sociais e Políticas (ISCSP -ULisboa), da Universidade de Lisboa (ULisboa), homologados pelo
Despacho Reitoral n.º 1631/2022, de 2 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 28, de 9 de fevereiro;
Considerando a alteração à estrutura dos Serviços Técnicos e Administrativos do ISCSP-
-ULisboa, homologada por Despacho Reitoral n.º 996/2024, de 23 de novembro de 2023, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 25 de janeiro de 2024 e a necessidade de proceder à
adequação da regulamentação da organização estrutural e do conteúdo funcional dos serviços do
ISCSP -ULisboa, constante do Regulamento n.º 466/2019, publicado Diário da República, 2.ª série,
n.º 102, de 28 de maio.
Considerando a necessidade de adequar a estrutura dos Serviços Técnicos e Administrativos
de forma a melhorar a capacidade do ISCSP -ULisboa para dar resposta aos desafios do contexto,
no âmbito da cultura de melhoria contínua que caracteriza a instituição.
É aprovado por Despacho do Presidente, ouvido o Conselho de Gestão na sua reunião de
26 de janeiro de 2024, o novo Regulamento Orgânico dos Serviços Técnicos e Administrativos do
ISCSP -ULisboa, nos seguintes termos:
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece a organização e competência dos serviços técnicos e
administrativos do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP -ULisboa) da Universi-
dade de Lisboa (ULisboa).
Artigo 2.º
Missão
Os serviços do ISCSP -ULisboa têm por missão prestar assessoria e apoio técnico e adminis-
trativo às atividades desenvolvidas pelo Instituto.
Artigo 3.º
Estrutura
1 A estrutura interna do ISCSP -ULisboa é hierarquizada e composta por uma estrutura
flexível.
2 — A estrutura dos Serviços Técnicos e Administrativos está organizada nos termos constantes
do Anexo I dos Estatutos do ISCSP -ULisboa.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE E
Artigo 4.º
Organização
A estrutura geral do ISCSP -ULisboa compreende serviços de natureza administrativa e de
apoio técnico para assegurar a prossecução das suas atribuições, dando resposta às necessidades
permanentes, obedecendo à seguinte organização:
a) Áreas;
b) Gabinetes;
c) Núcleos;
d) Serviços.
Artigo 5.º
Áreas
1 Compõem os serviços do ISCSP -ULisboa as seguintes Áreas:
a) Área Administrativa e Financeira;
b) Área de Apoio à Investigação;
c) Área de Assuntos Institucionais;
d) Área de Cooperação e Desenvolvimento;
e) Área de Edições e Documentação;
f) Área de Estudos Graduados;
g) Área de Estudos Pós -Graduados;
h) Área de Marketing e Comunicação;
i) Área de Qualidade e Inovação;
2 — O ISCSP -Lisboa dispõe ainda dos seguintes Gabinetes:
a) Gabinete de Apoio ao Estudante;
b) Gabinete de Apoio Jurídico;
c) Gabinete de Redes e Sistemas Informáticos
Artigo 6.º
Competências e obrigações dos Coordenadores de Área
1 — As Áreas são dirigidas por um Coordenador de Área, equiparado, para todos os efeitos
legais, a cargo de direção intermédia de 2.º grau, que reporta hierarquicamente ao Diretor Executivo.
2 — Para além de outras competências que resultem da lei, compete a cada Coordenador
de Área:
a) Dirigir os recursos humanos afetos à Área, planeando, orientando e supervisionando a
execução dos projetos e trabalhos e o bom funcionamento dos serviços;
b) Planear e organizar o desenvolvimento estratégico da Área e suas atividades, de acordo
com o plano de desenvolvimento institucional definido pelo Presidente, procedendo à avaliação
dos resultados;
c) Elaborar pareceres e informações institucionais sobre os assuntos da competência da
Área;
d) Garantir o bom funcionamento logístico e dos recursos tecnológicos alocados à sua Área;
e) Promover o desenvolvimento e atualização profissional dos seus colaboradores, propondo
ações de formação profissional;
f) Providenciar aos Órgãos de Gestão informação de suporte à decisão;
g) Participar em reuniões de trabalho, projetos e tarefas para as quais tenha sido legal, esta-
tutariamente ou superiormente nomeado;

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