Regulamento n.º 241/2022

Data de publicação10 Março 2022
Gazette Issue49
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade da Beira Interior
N.º 49 10 de março de 2022 Pág. 299
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR
Regulamento n.º 241/2022
Sumário: Regulamento do Estatuto do Estudante Internacional da Universidade da Beira Interior.
Regulamento do Estatuto do Estudante Internacional da Universidade da Beira Interior
Na sequência das alterações introduzidas ao Decreto -Lei n.º 36/2014, de 10 de março, que
estabelece o Estatuto do Estudante Internacional, pelo Decreto -Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto,
verificou -se a necessidade de conformar o Regulamento do Estatuto do Estudante Internacional da
Universidade da Beira Interior, com as alterações introduzidas, tendo sido alterado e republicado
mediante o Regulamento n.º 444/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 59, de
21 de maio.
Decorridos três anos constatou -se que as alterações introduzidas não foram suficientes para
dar resposta às necessidades quer dos Estudantes, quer dos serviços competentes para a sua
aplicação, carecendo de alterações profundas que não se compadecem com uma alteração sob
pena do Regulamento se tornar ininteligível.
Assim, entende -se por conveniente revogar o Regulamento do Estatuto do Estudante Interna-
cional da Universidade da Beira Interior, publicado como Regulamento n.º 444/2019 na 2.ª série do
Diário da República, n.º 97, de 21 de maio, e elaborar novo Regulamento do Estatuto do Estudante
Internacional da Universidade da Beira Interior, atualizando -o e adequando -o às necessidades da
Instituição.
Nos termos do n.º 2 do artigo 110.º, conjugado com o artigo n.º 92.º ambos da Lei n.º 62/2007,
de 10 de setembro, bem como da alínea o) do n.º 1 do artigo 25.º dos Estatutos da Universidade
da Beira Interior, na versão aprovada pelo Despacho Normativo n.º 10/2021, publicado na 2.ª série
do Diário da República, n.º 56, de 22 de março, após realização de consulta pública, determino
a aprovação do Regulamento do Estatuto do Estudante Internacional da Universidade de Beira
Interior e que, em conformidade, se observe o seguinte:
Artigo 1.º
Âmbito
1 — Este regulamento aplica -se exclusivamente aos estudantes que se candidatam a ciclos de
estudo da Universidade da Beira Interior ao abrigo do Estatuto do Estudante Internacional, desig-
nadamente os que satisfazem as condições definidas no artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 36/2014, de
10 de março, na redação introduzida pelo Decreto -Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, e respeitando
os princípios gerais definidos no referido decreto -lei, define as condições específicas de acesso,
ingresso e frequência.
2 — Considera -se estudante internacional todo aquele que não tem nacionalidade portuguesa.
3 — Não estão abrangidos pelo disposto no n.º 2:
a) Os nacionais de um Estado membro da União Europeia;
b) Os familiares de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da União Europeia,
independentemente da sua nacionalidade. Neste âmbito são considerados familiares:
i) O cônjuge de um cidadão da União;
ii) O parceiro com quem um cidadão da União vive em união de facto, constituída nos termos
da lei, ou com quem o cidadão da União mantém uma relação permanente devidamente certificada,
pela entidade competente do Estado membro onde reside;
iii
) O descendente direto com menos de 21 anos de idade ou que esteja a cargo de um cidadão
da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção da subalínea anterior;
iv) O ascendente direto que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge
ou do parceiro na aceção da subalínea ii);

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