Regulamento n.º 240/2023
Data de publicação | 23 Fevereiro 2023 |
Data | 06 Janeiro 2023 |
Número da edição | 39 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município do Porto |
N.º 39 23 de fevereiro de 2023 Pág. 283
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO PORTO
Regulamento n.º 240/2023
Sumário: Alteração ao Regulamento do Cartão Porto.
Adolfo Manuel dos Santos Marques de Sousa, Diretor Municipal da Presidência, ao abrigo da
competência delegada através da Ordem de Serviço n.º NUD/232865/2022/CMP, de 19 de abril,
torna público que, por proposta da Câmara Municipal do Porto, aprovada em reunião de 16 de janeiro
de 2023, a Assembleia Municipal do Porto aprovou, por deliberação de 6 de fevereiro de 2023, a
alteração ao Regulamento do Cartão Porto., que para os devidos efeitos legais a seguir se publica.
13 de fevereiro de 2023. — O Diretor Municipal da Presidência, Adolfo Sousa.
Alteração ao Regulamento do Cartão Porto.
Nota Justificativa
1 — O Cartão Porto. é hoje um dos principais canais do Município para a atribuição de van-
tagens aos portuenses.
2 — Através do Cartão Porto. as pessoas singulares com domicílio fiscal na cidade e os filhos
menores à sua guarda, assim como os estudantes que aqui estudam e trabalham, usufruem de
diversas vantagens na utilização da cidade, designadamente, no acesso a equipamentos despor-
tivos e culturais do Porto.
3 — Para além das vantagens de natureza genérica que podem ser atribuídas a todos os
titulares do Cartão Porto., vem surgindo, recorrentemente, a oportunidade de sortear benefícios
entre alguns dos titulares do Cartão Porto.
4 — São exemplos dessas oportunidades a atribuição de entradas gratuitas ou de descontos
em eventos pontuais de interesse municipal que, não podendo ser exclusivamente reservados aos
portadores do Cartão Porto., ou não podendo ser atribuídos a todo o seu universo, poderiam ser
concedidos a alguns desses titulares, ou mesmo, a participação em eventos diplomáticos ou pro-
tocolares, que vão construindo a História da Cidade e a que alguns dos titulares do Cartão Porto.
poderiam ter acesso, em representação de todos os portuenses.
5 — No entanto, a possibilidade de atribuição destas vantagens vai surgindo muitas vezes em
situações não planeáveis, muito próximas da data da realização dos eventos e, por esse motivo,
incompatíveis com a exigência legal da aprovação de normas específicas e ad hoc.
6 — Nesse sentido, de forma a criar a base legal que permitirá garantir a agilidade imprescindível
no momento do lançamento concreto de cada sorteio, o Município pretende incluir no regulamento
do Cartão Porto. as normas gerais a que devem obedecer todos os sorteios e outras modalidades
de atribuição concorrencial de prémios e vantagens.
7 — Mais considerando que muitos munícipes preferem indicar o seu número de telemóvel,
em vez do e -mail, para a interação com os serviços do Cartão, é estabelecida a possibilidade de
comunicar as novas vantagens associadas ao Cartão também através desta via.
8 — Para efeitos do disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo esclarece-
-se que os custos associados à atribuição de cada prémio específico serão devidamente orça-
mentados e cabimentados no momento da divulgação do anúncio do respetivo sorteio, no estrito
cumprimento das normas legais e regulamentares a cada caso aplicáveis.
9 — A presente alteração é aprovada tendo como normas habilitantes o disposto no artigo 241.º
da Constituição da República Portuguesa, no n.º 1 e n.º 2 do artigo 23.º, conjugado com as alíneas k),
o), u), ff), do n.º 1, do artigo 33.º, ambos do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
10 — A 7 de outubro de 2022 a Câmara Municipal do Porto deliberou dar início ao procedimento
administrativo de alteração do Regulamento do Cartão Porto., fixando um prazo de 10 dias úteis
para a constituição de interessados e apresentação de contributos. O respetivo edital foi publicado
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO