Regulamento n.º 240/2023

Data de publicação23 Fevereiro 2023
Data06 Janeiro 2023
Número da edição39
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio do Porto
N.º 39 23 de fevereiro de 2023 Pág. 283
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO PORTO
Regulamento n.º 240/2023
Sumário: Alteração ao Regulamento do Cartão Porto.
Adolfo Manuel dos Santos Marques de Sousa, Diretor Municipal da Presidência, ao abrigo da
competência delegada através da Ordem de Serviço n.º NUD/232865/2022/CMP, de 19 de abril,
torna público que, por proposta da Câmara Municipal do Porto, aprovada em reunião de 16 de janeiro
de 2023, a Assembleia Municipal do Porto aprovou, por deliberação de 6 de fevereiro de 2023, a
alteração ao Regulamento do Cartão Porto., que para os devidos efeitos legais a seguir se publica.
13 de fevereiro de 2023. — O Diretor Municipal da Presidência, Adolfo Sousa.
Alteração ao Regulamento do Cartão Porto.
Nota Justificativa
1 — O Cartão Porto. é hoje um dos principais canais do Município para a atribuição de van-
tagens aos portuenses.
2 — Através do Cartão Porto. as pessoas singulares com domicílio fiscal na cidade e os filhos
menores à sua guarda, assim como os estudantes que aqui estudam e trabalham, usufruem de
diversas vantagens na utilização da cidade, designadamente, no acesso a equipamentos despor-
tivos e culturais do Porto.
3 — Para além das vantagens de natureza genérica que podem ser atribuídas a todos os
titulares do Cartão Porto., vem surgindo, recorrentemente, a oportunidade de sortear benefícios
entre alguns dos titulares do Cartão Porto.
4 — São exemplos dessas oportunidades a atribuição de entradas gratuitas ou de descontos
em eventos pontuais de interesse municipal que, não podendo ser exclusivamente reservados aos
portadores do Cartão Porto., ou não podendo ser atribuídos a todo o seu universo, poderiam ser
concedidos a alguns desses titulares, ou mesmo, a participação em eventos diplomáticos ou pro-
tocolares, que vão construindo a História da Cidade e a que alguns dos titulares do Cartão Porto.
poderiam ter acesso, em representação de todos os portuenses.
5 — No entanto, a possibilidade de atribuição destas vantagens vai surgindo muitas vezes em
situações não planeáveis, muito próximas da data da realização dos eventos e, por esse motivo,
incompatíveis com a exigência legal da aprovação de normas específicas e ad hoc.
6 — Nesse sentido, de forma a criar a base legal que permitirá garantir a agilidade imprescindível
no momento do lançamento concreto de cada sorteio, o Município pretende incluir no regulamento
do Cartão Porto. as normas gerais a que devem obedecer todos os sorteios e outras modalidades
de atribuição concorrencial de prémios e vantagens.
7 — Mais considerando que muitos munícipes preferem indicar o seu número de telemóvel,
em vez do e -mail, para a interação com os serviços do Cartão, é estabelecida a possibilidade de
comunicar as novas vantagens associadas ao Cartão também através desta via.
8 — Para efeitos do disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo esclarece-
-se que os custos associados à atribuição de cada prémio específico serão devidamente orça-
mentados e cabimentados no momento da divulgação do anúncio do respetivo sorteio, no estrito
cumprimento das normas legais e regulamentares a cada caso aplicáveis.
9 — A presente alteração é aprovada tendo como normas habilitantes o disposto no artigo 241.º
da Constituição da República Portuguesa, no n.º 1 e n.º 2 do artigo 23.º, conjugado com as alíneas k),
o), u), ff), do n.º 1, do artigo 33.º, ambos do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
10 — A 7 de outubro de 2022 a Câmara Municipal do Porto deliberou dar início ao procedimento
administrativo de alteração do Regulamento do Cartão Porto., fixando um prazo de 10 dias úteis
para a constituição de interessados e apresentação de contributos. O respetivo edital foi publicado

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