Regulamento n.º 239/2022

Data de publicação10 Março 2022
Data27 Janeiro 2021
Número da edição49
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Algarve
N.º 49 10 de março de 2022 Pág. 236
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO ALGARVE
Regulamento n.º
239/2022
Sumário: Regulamento de Estágio dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais da Universi-
dade do Algarve.
Regulamento de Estágio dos Cursos Técnicos Superiores
Profissionais da Universidade do Algarve
Decorrido o prazo de consulta pública, e no uso da competência que me foi conferida pela
alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º, alínea a) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 110.º do RJIES, aprovado pela
Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro conjugado com a alínea r) do n.º 1 do artigo 34.º dos Estatutos
da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho Normativo n.º 28/2021, publicados
no Diário da República 2.ª série n.º 249, de 27 de dezembro de 2021, aprovo o Regulamento de
Estágio dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais da Universidade do Algarve, publicado em
anexo ao presente despacho.
Regulamento de Estágio dos Cursos Técnicos Superiores
Profissionais da Universidade do Algarve
Considerando que o regime jurídico do curso técnico superior profissional, previsto no Decreto-
-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 115/2013, de 7 de
agosto, foi objeto de nova modificação através do Decreto -Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto;
Constatando -se a necessidade de atualizar a regulamentação da componente de formação
em contexto de trabalho dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP), lecionados na
Universidade do Algarve (UAlg);
Mediante proposta da Comissão de Acompanhamento dos CTeSP da UAlg, e decorrido o prazo
de consulta pública do projeto de regulamento ao abrigo das disposições conjugadas da alínea o) do
n.º 1 do artigo 92.º, alínea a) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 110.º do RJIES, aprovado pela Lei n.º 62/2007,
de 10 de setembro, com a alínea r) do n.º 1 do artigo 34.º dos Estatutos da Universidade do Algarve,
publicados no Diário da República 2.ª série n.º 249, de 27 de dezembro de 2021, e artigos 97.º a
101.º do CPA, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, aprovo o Regulamento de
Estágio dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais da Universidade do Algarve.
1.º
Âmbito
O presente regulamento fixa as normas gerais relativas ao funcionamento da componente de
formação em contexto de trabalho, adiante também designada por Estágio, dos cursos Técnicos
Superiores Profissionais (CTeSP) lecionados na Universidade do Algarve (UAlg) conforme disposto
no Regulamento dos CTeSP da UAlg.
2.º
Objetivos
1 — A componente de formação em contexto de trabalho visa a aplicação dos conhecimentos e
saberes adquiridos às atividades práticas do respetivo perfil profissional e contempla a execução de
atividades sob orientação, utilizando as técnicas, os equipamentos e os materiais que se integram
nos processos de produção de bens ou de prestação de serviços.
2 — A unidade curricular (UC) Estágio tem como objetivos específicos:
a) Aprofundar as competências dos alunos em contexto de trabalho;
b) Promover a eficiência dos formandos, valorizando a sua inserção no mercado de trabalho;
N.º 49 10 de março de 2022 Pág. 237
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
c) Fomentar a interação entre o curso e as instituições empregadoras;
d) Aplicar os conhecimentos e saberes adquiridos às atividades práticas do respetivo perfil
profissional;
e) Executar atividades sob orientação, utilizando as técnicas, os equipamentos e os materiais
que se integram nos processos de produção de bens ou de prestação de serviços.
3.º
Coordenação
1 — A atribuição dos estágios é da responsabilidade da direção do curso, e/ou do responsável
pela unidade curricular Estágio, e/ou do coordenador de estágios (caso exista). A entidade responsável
pela atribuição de estágios é doravante designada por Entidade Responsável pelos Estágios (ERE).
2 — As unidades orgânicas poderão criar outras estruturas de apoio aos estágios para efeitos
de apoio, execução e coordenação das atividades adequadas ao funcionamento da componente
de formação em contexto de trabalho.
4.º
Duração do Estágio
1 — A duração do estágio é definida de acordo com o despacho de criação do curso a que
este diga respeito.
2 — O número de horas semanais e o número de semanas de estágio podem ser ajustados
em situações específicas, desde que cumpridas as horas previstas no plano curricular.
3 — Durante o período de estágio o formando continua com vínculo à Universidade do Algarve.
5.º
Candidatura e colocação em Estágio
1 — O processo de candidatura e colocação em estágio rege -se pelos seguintes termos:
a) O aluno é colocado num dos locais de estágio protocolados ou outros que venham a ser
protocolados nos termos do presente regulamento;
b) Para além dos locais de estágio que constam do registo do curso, o aluno poderá ser colo-
cado no local de estágio que venha a propor, desde que seja autorizado pela ERE e se encontrem
reunidos os requisitos exigidos pelo regime jurídico aplicável aos CTeSP e pelo despacho de registo
do curso;
c) Os alunos que gozem do estatuto de trabalhador -estudante e que pretendam realizar o
estágio no seu local de trabalho poderão fazê -lo, desde que as tarefas a desempenhar estejam de
acordo com os princípios e objetivos do estágio e seja autorizado pela ERE;
d) Sempre que houver mais do que um candidato à mesma vaga oferecida, a seleção é efe-
tuada pela empresa/instituição, de acordo com os seus critérios de avaliação;
e) Caso a empresa/instituição delegue na Unidade Orgânica a seleção de Estagiários para as
vagas oferecidas, e sempre que houver mais do que um candidato a uma vaga de estágio, a sele-
ção deverá ser feita pela ERE, atendendo ao número de ECTS realizados, à avaliação escolar do
aluno obtida através de média ponderada das classificações das unidades curriculares concluídas,
e à seleção da empresa/instituição, quando a houver.
6.º
Acompanhamento do Estágio
1 — Cada Estagiário é acompanhado por um Orientador de Estágio, definido pela ERE, que
representa a Universidade do Algarve, e por um Supervisor de Estágio com experiência relevante
na área, a designar pela empresa/instituição onde se realiza o estágio.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT