Regulamento n.º 239/2019
Data de publicação | 18 Março 2019 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Estremoz |
Regulamento n.º 239/2019
Para os devidos efeitos se publica o Regulamento do «Estremoz Férias» do Município de Estremoz, aprovado pela Câmara Municipal de Estremoz na sua reunião ordinária de 20 de junho de 2018 e pela Assembleia Municipal de Estremoz na sessão ordinária de 10 de dezembro de 2018.
Regulamento do «Estremoz Férias» do Município de Estremoz
Preâmbulo
O atual contexto social e familiar, em que, por motivos diversos, não é fácil às famílias acompanhar as crianças e jovens, durante o período em que decorrem as respetivas férias escolares, tem gerado a necessidade de entidades terceiras procederem à organização de atividades de caráter educativo, cultural, desportivo ou meramente recreativo, aos mesmos destinadas, em tais períodos.
As autarquias locais, no seu papel essencial de apoio social e como entidades dotadas de competências nas áreas da educação, da cultura, do desporto e do lazer, revelam, assim, uma especial aptidão para intervir neste contexto, com vista a colmatar tais necessidades.
A matéria atinente à promoção e organização de atividades e campos de férias encontra-se atualmente regulada pelo Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março de 2011.
Em consonância com o referido diploma importa estatuir as regras específicas que devem gizar o desenvolvimento do programa pelo Município de Estremoz, visando garantir a qualidade do serviço a prestar e um nível elevado de segurança aos respetivos participantes.
Com o presente regulamento do «Estremoz Férias» pretende-se, pois, definir os direitos, deveres e regras a observar por todas as pessoas envolvidas em tais atividades, para que estejam cientes de como podem e devem orientar as suas atitudes nesse âmbito.
Assim, e para prossecução das atribuições que no domínio dos tempos livres e desporto, que pela alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atualizada, a Câmara Municipal de Estremoz aprova o seguinte regulamento do «Estremoz Férias» do Município de Estremoz.
Artigo 1.º
Entidade responsável pela Promoção e Organização do «Estremoz Férias»
A ocupação de tempos livres, designado por «Estremoz Férias» é uma iniciativa do Município de Estremoz, que visa a ocupação de tempos livres das crianças e dos jovens, em época de férias, de forma a responder eficazmente às necessidades das famílias do concelho.
Artigo 2.º
Objetivos Específicos do «Estremoz Férias»
É objetivo do Estremoz Férias não residencial proporcionar iniciativas, exclusivamente destinadas a crianças e jovens, com idades compreendidas entre os 6 e os 12 anos, com a finalidade de, durante o período de férias, proporcionar um programa organizado de caráter educativo, cultural, desportivo ou recreativo. Com a dinamização de várias atividades pretende-se, especificamente, atingir os seguintes objetivos:
a) Estimular e desenvolver as capacidades das crianças e dos jovens;
b) Aplicar conhecimentos adquiridos pelas crianças e jovens no seu meio envolvente (família, escola e comunidade);
c) Garantir a segurança do grupo durante todo o «Estremoz Férias»;
d) Conseguir um bom ambiente de trabalho e coesão da equipa pedagógica;
e) Atingir um bom grau de satisfação e de envolvimento do grupo;
f) Transmitir hábitos corretos de saúde, higiene e alimentação;
g) Participação ativa e responsável na vida do «Estremoz Férias».
Artigo 3.º
Funcionamento do «Estremoz Férias»
1 - O «Estremoz Férias» não residencial irá funcionar na pausa letiva, fixando-se, anualmente, por despacho, as respetivas datas.
2 - As atividades funcionarão no seguinte horário: 9:00h-12:15h/14:00h-17:15h, dando-se uma tolerância de 5 minutos no final do período da manhã e no final do período da tarde.
3 - O «Estremoz Férias» será constituído por dois grupos:
a) Um Grupo constituído por um mínimo de 6 e máximo de 12 participantes por semana com idades compreendidas entre os 6 e os 9 anos;
b) Um Grupo constituído por um mínimo de 10 e no máximo 20 participantes com idades compreendidas entre os 10 e os 12 anos.
4 - Para efeitos de inscrição será considerada a idade do participante aquando da realização da atividade.
Artigo 4.º
Acesso às Atividades
1 - Os participantes terão acesso a todas as atividades, do grupo e durante os períodos em que se encontrem inscritos, salvo razões pessoais, de ordem técnica, meteorológica ou por indicação dos encarregados de educação ou responsável legal.
2 - A inscrição só poderá ser efetuada por um período máximo de 2 semanas. No caso de haver interesse em participar num período superior, o participante ficará numa lista de espera e será chamado a frequentar o período pretendido se se verificar vago ou se não estiver preenchido o limite máximo de participantes no grupo a que corresponde a sua faixa etária.
3 - Os participantes deverão comparecer pontualmente no horário de início e local da atividade, não garantindo o Município o seu acompanhamento em caso de incumprimento do horário estabelecido.
4 - Cabe aos pais e/ou encarregado de educação acompanhar o menor no início e termo da atividade, salvo se no ato de inscrição autorizar expressamente que o menor seja acompanhado por 3.ª ou deslocar-se sem ser acompanhado, através do preenchimento da autorização em anexo ao presente regulamento e que fazem parte integrante do mesmo, designado por Anexo I.
Artigo 5.º
Áreas de atividade
1 - As atividades diárias do «Estremoz Férias» serão dinamizadas por diversos setores, definidos anualmente, por despacho.
2 - O programa pode integrar saídas e visitas a vários locais fora das instalações previstas para o «Estremoz Férias», podendo algumas ter...
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