Regulamento n.º 238/2023

Data de publicação22 Fevereiro 2023
Data30 Janeiro 2023
Número da edição38
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de A dos Negros
N.º 38 22 de fevereiro de 2023 Pág. 342
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE A DOS NEGROS
Regulamento n.º 238/2023
Sumário: Consulta pública do projeto do Regulamento dos Parques de Lazer, Zonas de Lazer,
Parques Infantis e Parques de Merendas da Freguesia de A -dos -Negros.
Período de consulta pública por 30 dias do projeto de Regulamento dos Parques de Lazer, Zonas
de Lazer, Parques Infantis e Parques de Merendas da Freguesia de A -dos -Negros.
Heitor Carvalho da Conceição, Presidente da Junta de Freguesia de A -dos -Negros,
torna público, ao abrigo da disposição prevista na alínea f), do n.º 1 do artigo 18.º do Anexo I,
à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e nos termos e para os efei-
tos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Junta de
Freguesia de A -dos -Negros, em reunião ordinária do dia 30 de janeiro de 2023, delibe-
rou aprovar o “Projeto de Regulamento dos Parques de Lazer, Zonas de Lazer, Parques
Infantis e Parques de Merendas da Freguesia de A -dos -Negros”, e dar início ao período de
consulta pública, de 30 dias, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário
da República.
Durante aquele período, o projeto de regulamento encontra -se disponível para consulta na
secretaria da Junta de Freguesia, durante o horário normal de expediente, nos dias úteis entre as
9h:00 e as 16h:30, bem como no site da Freguesia, em www.freguesiaadosnegros.pt, devendo
as eventuais sugestões, reclamações ou observações ser dirigidas, por escrito, ao Presidente da
Junta de Freguesia de A -dos -Negros, por correio, correio eletrónico ou ainda presencialmente no
serviço de atendimento da Junta de Freguesia.
1 de fevereiro de 2023. — O Presidente, Heitor Carvalho da Conceição.
Nota Justificativa
A importância no desenvolvimento sustentável dos territórios e seus agregados populacionais
não pode acontecer sem que se criem, preservem ou promovam parques e zonas verdes para
lazer e recreio.
É de importância fundamental a existência destas áreas para a melhoria da qualidade
vida das populações não só porque permitem alcançar o equilíbrio ecológico das paisagens
urbanas como também tem um efeito compensador, relaxante e indutor do bem -estar e con-
vívio social.
Com o objetivo sempre presente de assegurar o bem -estar da população e visitantes da Fre-
guesia de A -dos -Negros, bem como a melhoria da sua qualidade de vida, o Executivo da Junta de
Freguesia tem -se empenhado na criação, preservação e promoção de parques de lazer, zonas de
lazer, parques infantis e parques de merendas no seu território.
O presente Projeto de Regulamento contém as disposições relativas às normas de utilização e
de manutenção dos parques e zonas de lazer, parques infantis e parques de merendas da freguesia
já existentes e outros que venham a ser construídos, e que se encontram sob jurisdição da Junta
de Freguesia de A -dos -Negros.
Face ao que se antecede, e, no uso das competências e atribuições previstas nos arti-
gos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, em execução das atribuições e
competências constantes na alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, na sua atual redação, é elaborado o presente Projeto de Regulamento
dos Parques de Lazer, Zonas de Lazer, Parques Infantis e Parques de Merendas da Fre-
guesia de A -dos -Negros, o qual irá ser objeto de consulta pública, pelo prazo de 30 (trinta)
dias, com vista à recolha de sugestões, conforme o disposto no artigo 101.º do Código do
Procedimento Administrativo (CPA) e subsequente aprovação pela Assembleia de Freguesia
de A -dos -Negros.

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