Regulamento n.º 235/2024

Data de publicação23 Fevereiro 2024
Número da edição39
SeçãoSerie II
ÓrgãoUnião das Freguesias de Ovar, São João, Arada e São Vicente de Pereira Jusã
N.º 39 23 de fevereiro de 2024 Pág. 383
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE OVAR, SÃO JOÃO, ARADA
E SÃO VICENTE DE PEREIRA JUSÃ
Regulamento n.º 235/2024
Sumário: Torna -se público o Regulamento de Atribuição de Cheque Veterinário.
Regulamento de Atribuição de Cheque Veterinário
Nota Justificativa
A União das Freguesias de Ovar, São João, Arada e São Vicente de Pereira Jusã (adiante
designada por UFO), reconhece cada vez mais a importância dos animais de companhia na vida
dos nossos fregueses, sabendo que eles são um dos fatores de melhoria da qualidade vida dos
seus detentores, nomeadamente ao nível de estabilidade emocional.
Pretende -se com este Regulamento chegar àqueles que não tenham condições financeiras
(devidamente comprovadas) promovendo a detenção responsável, evitar o abandono de animais
e salvaguardar o seu bem -estar e cuidados que a lei determina.
Assim esta Junta de Freguesia adere ao “Cheque Veterinário”, criado pela Ordem dos Médicos
Veterinários (adiante designada OMV), inserido no Programa Nacional de Apoio à Saúde Veterinária para
Animais de Companhia em Risco e permite o acesso gratuito a consultas e tratamentos médico veterinários.
Com o protocolo entre a OMV e a UFO, pretende -se criar a possibilidade de atribuição do
Cheque Veterinário às famílias mais carenciadas. Desta forma, garante -se uma rede de apoio
social integrada, que permite cuidar do bem -estar animal, para que aquelas famílias mantenham
em condições dignas os seus animais de companhia, evitando deste modo o respetivo abandono
que poderá estar na génese de problemas graves de saúde pública.
O presente projeto de regulamento tem em vista a orientação da atribuição do Cheque Vete-
rinário, que irá possibilitar uma prestação de cuidados médicos veterinários gratuitos nos Centros
de Atendimento Médico Veterinários (adiante designados CAMV) aderentes ao Programa, em
tratamentos predefinidos e perante situações específicas.
Neste contexto, o apoio social que se pretende conceder está ao abrigo da competência obje-
tiva e subjetiva atribuída à Junta de Freguesia no apoio a estratos sociais desfavorecidos, previstas
no n.º 1 e alíneas f) e h) do n.º 2 do artigo 7.º e alíneas t) e v) do n.º 1 do artigo 16.º, todos da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro.
À luz do atualmente disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Adminis-
trativo, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, encontram-
-se dispensadas quer a audiência de interessados, quer a consulta pública, dado que se afigura
evidente que a Junta de Freguesia não pretende deixar do lado dos particulares, (nem, tão pouco,
lhes impõe sanções ou deveres de caráter geral e abstrato) a definição ou discussão dos apoios
que pode ou entenda, como liberalidade, conferir.
Assim, no uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelos artigos 112.º
e 241.º da Constituição da República Portuguesa e do estabelecido na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º
e na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, a União das freguesias de Ovar, São João, Arada e São Vicente de
Pereira Jusã, propõe à Assembleia de Freguesia a aprovação do presente “Regulamento de Atribuição
de Cheque Veterinário da União de Freguesias de Ovar, S. João, Arada e S. Vicente de Pereira Jusã.
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da
Constituição da República Portuguesa, do n.º 1 e alíneas f) e h) do n.º 2 do artigo 7.º e alíneas t)
e v) do n.º 1 do artigo 16.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que consagra o regime
jurídico das autarquias locais.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT