Regulamento n.º 234/2023

Data de publicação20 Fevereiro 2023
Data20 Janeiro 2023
Número da edição36
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Mafra
N.º 36 20 de fevereiro de 2023 Pág. 241
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MAFRA
Regulamento n.º
234/2023
Sumário: Aprova o Regulamento dos Skate Parks do Município de Mafra.
Torna -se público que, sob proposta da Câmara Municipal, de 20 de janeiro de 2023, foi aprovado,
em sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada em 1 de fevereiro de 2023, ao abrigo das dis-
posições conjugadas dos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa,
dos artigos 23.º, n.º 2, alíneas a), f), g) e m); 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alíneas k), u) e ee), todos
do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual; dos artigos 18.º, n.º 1, alínea c) e
20.º, n.os 1 e 2, ambos do Decreto -Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, na sua atual redação; e do artigo 23.º
do Decreto -Lei n.º 203/2015, de 17 de setembro, na sua atual redação, o Regulamento dos Skate Parks
do Município de Mafra, que ora se publica, que entrará em vigor no dia imediatamente seguinte ao da sua
publicitação no Diário da República, conforme o disposto no artigo 20.º do referido Regulamento, conjugado
com os artigos 139.º e 140.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual.
2 de fevereiro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Hélder António Guerra de
Sousa Silva.
Regulamento dos Skate Parks do Município de Mafra
Nota justificativa
A atividade desportiva desempenha, cada vez mais, um papel primordial numa sociedade
com um estilo de vida caracterizado pelo sedentarismo e isolamento social. Tendo em conta as
potencialidades do desporto na melhoria e manutenção da saúde, na redução dos fatores de risco
associados aos atuais padrões de vida, na promoção da integração dos indivíduos na sociedade e
na dinamização de pontos de convívio, os seus benefícios ultrapassam o nível do próprio indivíduo,
já que uma população ativa e saudável é mais produtiva, mais feliz, e tem menos gastos em saúde.
A Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei n.º 5/2007, de 16 de
janeiro, define as bases das políticas de desenvolvimento da atividade física e do desporto, dando
cumprimento ao direito consagrado no n.º 1 do artigo 79.º da Constituição da República Portuguesa
de que “Todos têm direito à cultura física e ao desporto”, estabelecendo, designadamente, a refe-
rida Lei, no n.º 1 seu artigo 6.º, que “Incumbe ao Estado, às Regiões Autónomas e às autarquias
locais, a promoção e a generalização da atividade física, enquanto instrumento essencial para a
melhoria da condição física, da qualidade de vida e da saúde dos cidadãos”, para o efeito e nos
termos do n.º 2 do mesmo artigo, adotando “programas que visam” criar espaços públicos aptos
para a atividade física, incentivar a integração da atividade física nos hábitos de vida quotidianos
e promover a conciliação da atividade física com a vida pessoal, familiar e profissional.
Nesse sentido, o Município de Mafra, ao disponibilizar equipamentos do tipo Skate Parks,
visa melhorar a oferta desportiva ao munícipe, alargando o leque de modalidades desportivas
disponíveis no Concelho.
As modalidades de Skate, Bicicleta do tipo BMX Freestyle e Inline (patins em linha), trazem bene-
fícios nos mais diversos aspetos da saúde de quem os pratica. A prática destes desportos promove a
melhoria da autoconfiança, da persistência e da superação como uma oportunidade para melhorar e
aprender, bem como reforçam as competências sociais através da partilha, do convívio e da entreajuda
entre os praticantes. A prática destes desportos promove, ainda, a melhoria de diversas componentes
físicas, tais como o equilíbrio, a coordenação, a flexibilidade, a resistência muscular e cardiovascular,
além de que constituem uma mais valia por ser uma prática de desporto ao ar livre.
Importa, deste modo, enquanto Município que aposta na melhoria da qualidade de vida dos
seus munícipes, dotar o território com os melhores equipamentos para a prática desportiva.
A instalação dos Skate Parks encontra -se sujeita, designadamente, à elaboração e aprovação
prévias de um regulamento de funcionamento das respetivas instalações, tendo em consideração a

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