Regulamento n.º 233/2022

Data de publicação09 Março 2022
Data24 Janeiro 2022
Número da edição48
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Amarante
N.º 48 9 de março de 2022 Pág. 123
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE AMARANTE
Regulamento n.º 233/2022
Sumário: Alteração e republicação do Regulamento da Organização dos Serviços do Município
de Amarante.
Dr. José Luís Gaspar Jorge, Presidente da Câmara Municipal de Amarante:
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, na sua atual redação, e para cumprimento do disposto no artigo 139.º do Código
do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015 de 07 de janeiro, na sua
atual redação, que a Câmara Municipal de Amarante em reunião ordinária de 18 de fevereiro de
2022, deliberou aprovar a alteração e republicação do “Regulamento da Organização dos Serviços
do Município de Amarante”, que a seguir se transcreve.
Para constar e surtir efeitos, publica -se o presente edital que vai ser afixado nos locais de
estilo e disponibilizado na página eletrónica do Município.
E eu, Carla Mónica Marques Teixeira Pereira Afonso, Chefe da Divisão Administrativa e de
Recursos Humanos, o subscrevo.
24 de fevereiro de 2022. — O Presidente da Câmara, Dr. José Luís Gaspar Jorge.
Alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Amarante
A) Alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Amarante
“ANEXO
Organigrama
[...]
Designação — Divisão Administrativa e de Recursos Humanos (DARH)
[...]
Competências/Áreas de Atividade:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) (Revogada.)
e) [...]
f) [...]
g) (Revogada.)
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) (Revogada.)
m) [...]
[...]
Designação — Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos e da Qualidade (GAOAQ)
Missão — Assegurar o apoio técnico administrativo aos órgãos autárquicos, coordenar o Sis-
tema de Gestão da Qualidade, promover a permanente atualização do Plano de Gestão de Riscos
e Infrações Conexas e implementar o programa integrado de limpeza e higienização de edifícios
municipais ou sob gestão municipal.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Liderança — Nível Intermédio de 3.º Grau (Chefe de Unidade)
Natureza — Unidade Instrumental
Deliberação — Deliberado em Reunião de Câmara de dezoito de fevereiro de dois mil e vinte e dois.
Competências/Áreas de Atividade:
a) Assegurar o apoio administrativo e de secretariado aos Órgãos Municipais: Câmara e As-
sembleia Municipal;
b) Promover a publicidade das deliberações dos órgãos municipais, bem como das decisões
dos respetivos titulares, destinadas a ter eficácia interna e externa, nos termos da lei;
c) Certificar assuntos constantes das atas dos órgãos municipais;
d) Registar e arquivar toda a documentação proveniente dos órgãos autárquicos, nos termos da lei;
e) Coordenar todas as ações de relacionamento com as Freguesias, Empresas Locais, Asso-
ciação Nacional de Municípios Portugueses e todas as Entidades Intermunicipais;
f) Garantir a execução do Plano Anual de Auditorias;
g) Acompanhar as auditorias externas e colaborar na elaboração dos contraditórios aos rela-
tórios subsequentes e monitorizar a aplicação das recomendações resultantes;
h) Coordenar a monitorização, revisão e certificação do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ),
de acordo com a norma NP EN ISO 9001 e promover o alargamento do âmbito dos serviços certificados;
i) Participar na definição da política e dos objetivos do município ao nível do Sistema de Gestão
da Qualidade;
j) Identificar e colaborar com os serviços para correção das não conformidades, prestando
todo o suporte e formação necessária;
k) Proceder à constante análise de indicadores e proceder aos acertos necessários para uma
constante melhoria;
l) Promover a caracterização e a análise crítica dos processos de trabalho, em colaboração
com as restantes unidades orgânicas;
m) Promover a permanente atualização do Plano de Prevenção de Riscos de Gestão e Infra-
ções Conexas adiante designado como PGRCIC;
n) Analisar os relatórios dos serviços e relatar para a administração os resultados da aplicação
do PGRCIC;
o) Averiguar os fundamentos de queixas, reclamações ou petições de munícipes sobre o
funcionamento dos serviços municipais, propondo, se for caso disso, medidas destinadas a corri-
gir procedimentos julgados incorretos, ineficazes, ilegais ou violadores dos direitos ou interesses
legalmente protegidos;
p) Conceber, implementar e manter um Programa integrado de limpeza e higienização de
edifícios municipais ou sob gestão municipal, visando a manutenção de um estado de conservação
adequado e o reporte atempado à Unidade Orgânica responsável pela manutenção e conservação
de situações que careçam da sua intervenção;
q) Propor, gerir e controlar os serviços de limpeza contratados a entidades privadas;
r) Gerir os recursos humanos afetos à UO;
s) Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação dos
Órgãos Municipais ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.
[...]
Designação — Divisão de Conservação do Território (DCT)
[...]
Competências/Áreas de Atividade:
a) (Revogada.)
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]

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