Regulamento n.º 233/2018

Data de publicação18 Abril 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Santa Cruz

Regulamento n.º 233/2018

Conselho Municipal para a Igualdade

Nota justificativa

O Município de Santa Cruz pretende criar o Conselho Municipal para a Igualdade de oportunidades entre as Mulheres e Homens, segundo o princípio da igualdade, direito fundamental consagrado no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa e contemplado na Declaração Universal dos Direitos Humanos, no Tratado de Lisboa e na carta Europeia dos Direitos Fundamentais, entre outros documentos, «todos os cidadãos nascem livres e iguais», e «têm a mesma dignidade social perante a lei».

Sendo uma das prioridades do Município de Santa Cruz a promoção da solidariedade e combate à descriminação, é necessário estabelecer políticas municipais de justiça social no sentido de potenciar a igualdade de oportunidades para todos.

Considerando que o Conselho para a Igualdade será um órgão consultivo, de caráter não vinculativo para o Município, o presente Regulamento será submetido a aprovação da Câmara Municipal, ao abrigo das competências previstas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. O presente regulamento será ainda submetido a aprovação da Assembleia Municipal, ao abrigo das disposições estabelecidas na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo regime.

Artigo 1.º

Definição e objeto

1 - O Conselho Municipal para a Igualdade é um órgão consultivo aberto à sociedade civil, que visa promover uma abordagem para a igualdade e não discriminação em função da «ascendência, sexo, raça ou origem etnia, língua, território de origem, religião ou crença, convicções políticas ou ideológicas, idade e identidade de género» em todas as políticas do Município e ainda, avalia as políticas públicas municipais de promoção da igualdade e combate à discriminação.

2 - O presente regulamento cria o Conselho Municipal e estabelece as suas competências e a composição do conselho.

Artigo 2.º

Princípios

A atividade do Conselho obedece, em especial, aos princípios da dignidade da pessoa humana, da universalidade e da igualdade.

Artigo 3.º

Competências

Compete ao Conselho:

a) Emitir pareceres sobre as políticas municipais sobre os direitos de cidadania, igualdade de género e não discriminação;

b) Emitir parecer obrigatório sobre as linhas gerais da política municipal para a igualdade constantes no plano de atividades;

c) Emitir pareceres sobre projetos e iniciativas que o executivo...

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