Regulamento n.º 230/2018

Data de publicação17 Abril 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoEscola Universitária Vasco da Gama

Regulamento n.º 230/2018

A Escola Universitária Vasco da Gama (EUVG), cumprindo o disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho procede à publicação do Regulamento do Estudante Internacional da EUVG, o qual foi aprovado pelos órgãos legal e estatutariamente competentes desta Escola Universitária e da Entidade Instituidora.

Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional a Ciclos de Estudos de Licenciatura e Integrados de Mestrado da Escola Universitária Vasco da Gama.

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento aplica-se aos estudantes que desejem frequentar os ciclos de estudos de licenciatura e integrado de mestrado da EUVG ao abrigo do Estatuto de Estudante Internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho.

Artigo 2.º

Conceito de Estudante Internacional

1 - Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por estudante internacional o estudante que não tem a nacionalidade portuguesa.

2 - Não são abrangidos pelo disposto no número anterior:

a) Os nacionais de um Estado membro da União Europeia;

b) Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 31 de agosto do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente;

c) Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados pelo Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro;

d) Os estudantes estrangeiros que se encontrem a frequentar uma instituição de ensino superior portuguesa no âmbito de um programa de mobilidade internacional para a realização de parte de um ciclo de estudos de uma instituição de ensino superior estrangeira com quem se tenha estabelecido acordo de intercâmbio com esse objetivo.

3 - O tempo de residência com autorização de residência para estudo não releva para os efeitos do disposto na alínea b) do número anterior.

4 - O estudante que ingresse no ensino superior ao abrigo do presente Regulamento mantém a qualidade de estudante internacional até ao final do ciclo de estudos em que se inscrever inicialmente ou para o qual transite, exceto se, entretanto, adquirir a nacionalidade de um Estado membro da União Europeia.

5 - No caso referido no número anterior, a cessação da aplicação do estatuto de estudante internacional produz efeitos no ano letivo subsequente à data da aquisição da nacionalidade.

Artigo 3.º

Condições de acesso

1 - Pode candidatar-se à matrícula e inscrição nos ciclos de estudo de licenciatura e integrado de mestrado da EUVG o estudante que:

a) Seja titular de uma qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino e confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido;

b) Seja titular de um diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente, nos termos definidos nas Portarias n.º 224/2006, de 8 de março, e n.º 699/2006, de 12 de julho, ou aquela...

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