Regulamento n.º 23/2024

Data de publicação11 Janeiro 2024
Número da edição8
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio do Barreiro
N.º 8 11 de janeiro de 2024 Pág. 210
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO BARREIRO
Regulamento n.º 23/2024
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia.
Frederico Alexandre Aljustrel da Costa Rosa, Presidente da Câmara Municipal do Barreiro,
torna público, que foi aprovado o Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia, em
Sessão Ordinária da Assembleia Municipal do Barreiro no dia 6 de dezembro de 2023, sob proposta
da Câmara Municipal do Barreiro, cuja deliberação foi tomada na Reunião Ordinária Pública no dia
31 de outubro de 2023, cujo conteúdo se transcreve na íntegra.
15 de dezembro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Frederico Rosa.
Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia
Nota Justificativa
O Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro — Regime jurídico das autarquias locais, das
entidades intermunicipais e do associativismo autárquico — atribui nos termos do artigo 33.º n.º 1
alínea ss) ao órgão câmara municipal as competências para estabelecer a denominação das ruas
e praças das localidades e das povoações, após parecer da correspondente junta de freguesia e
estabelecer as regras de numeração dos edifícios.
A toponímia constitui -se como uma forma de preservar as memórias dos espaços, dignificando
a memória coletiva das pessoas e consubstancia o dever de salvaguarda do património municipal.
Torna -se, assim, importante a identificação, orientação e referenciação de sítios e localidades,
concedendo -lhes denominações toponímicas. Os topónimos são elementos de identificação, orien-
tação e comunicação e localização dos imóveis urbanos e rústicos e constituem -se, em conjunto
com a numeração de polícia, um sistema de referenciação geográfica, necessário à governação
do território. Por isso, é necessário, uma atenção redobrada na escolha dos mesmos, a qual deve
ser baseada em critérios de rigor, coerência e isenção, ligados aos valores culturais e sociais dos
munícipes, refletindo e perpetuando a importância dos factos históricos, das pessoas, e dos lugares.
O Regulamento de Toponímia e de Numeração de Polícia do Município do Barreiro em vigor
desde a data da sua publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 31 de agosto de 2007,
na redação conferida pela deliberação de câmara de 18 de junho de 2008, foi posteriormente alte-
rado por força da entrada em vigor do Regulamento de Organização dos Serviços do Município do
Barreiro, Estrutura Orgânica Nuclear e Flexível, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 130
de 9 de julho de 2018, que procedeu à reorganização dos serviços e criação de novas Unidades
Orgânicas e Flexíveis.
Em 30 de setembro de 2022 foi publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 190 a alteração
ao Regulamento dos Serviços do Município do Barreiro que, procedeu novamente à reorganiza-
ção dos serviços e à criação de novas unidades orgânicas, decorrentes inclusive, do processo de
descentralização de competências para os municípios.
Atualmente revela -se necessário proceder à revisão de algumas regras e aperfeiçoar deter-
minadas matérias. Assim, atentos ao crescimento e desenvolvimento urbanístico do concelho e
com o objetivo de otimizar os serviços, promover uma melhor gestão municipal e um planeamento
urbanístico é aprovado o novo Regulamento de Toponímia e Numeração de Polícia.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e das
competências da Câmara e Assembleia Municipal previstas, respetivamente, na alínea k) do n.º 1
do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais,
aprovado e publicado em anexo à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, e nos
termos dos artigos 97.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado e publi-
cado em anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a Assembleia Municipal, em sessão de

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