Regulamento n.º 23/2023

Data de publicação12 Janeiro 2023
Data14 Janeiro 2021
Número da edição9
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdp - Águas de Portugal, Sgps, S. A.
N.º 9 12 de janeiro de 2023 Pág. 207
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
ADP — ÁGUAS DE PORTUGAL, SGPS, S. A.
Regulamento n.º 23/2023
Sumário: Aprova o Código de Ética e de Conduta da AdP — Águas de Portugal, SGPS, S. A.
José Carlos Athaíde dos Remédios Furtado, Presidente do Conselho de Administração da
AdP — Águas de Portugal, SGPS, S. A., torna público que o Código de Ética e de Conduta da
AdP — Águas de Portugal, SGPS, S. A. foi aprovado na reunião de Conselho de Administração
de 14 de dezembro de 2021, tendo sido aprovadas as alterações em reunião de 6 de dezembro
de 2022, pelo que, para efeitos do disposto no artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, se
procede à publicação do mesmo.
6 de dezembro de 2022. — O Presidente do Conselho de Administração, José Furtado.
Código de Ética e de Conduta da AdP — Águas de Portugal, SGPS, S. A.
Mensagem
O Grupo AdP — Águas de Portugal prossegue uma missão de serviço público, gerindo um
recurso estratégico essencial à vida e ao desenvolvimento humano.
A atividade de interesse geral desenvolvida pelas nossas empresas produz o maior impacto
na vida dos portugueses e tem contribuído para uma profunda transformação do setor em Portugal
ao longo das últimas décadas.
Estamos cientes de que as decisões que tomamos na prestação de um serviço público essencial
à vida, nomeadamente nas opções e na execução dos planos de investimento das empresas, bem
como no seu normal curso da atividade, afetam todos os cidadãos, consumidores, trabalhadores
e fornecedores, entre outras partes interessadas.
A gestão da água é um foco central na adaptação às alterações climáticas, na proteção da
saúde pública, na qualidade do ambiente e na preservação da biodiversidade.
Temos um firme compromisso de integridade, assente nos mais elevados padrões éticos
nas práticas de gestão e no cumprimento do nosso propósito de fazer a diferença na vida das
pessoas.
O Código de Ética e de Conduta é o instrumento orientador fundamental que apoia as nossas
pessoas na compreensão das normas éticas do Grupo AdP e dá a conhecer aos nossos parceiros
e outras partes interessadas os princípios que subjacentes à forma como desenvolvemos a nossa
atividade. Este é o instrumento basilar do modelo de integridade do Grupo AdP, modelador da
cultura de integridade que defendemos e aplicamos para continuarmos merecedores da confiança
das nossas partes interessadas.
O Presidente do Conselho de Administração, José Furtado.
SECÇÃO I
Enquadramento
Artigo 1.º
Objeto
1 — O Código de Ética e de Conduta (CEC) formaliza o referencial ético do Grupo AdP, apre-
sentando o sistema de valores e os princípios de atuação, bem como as normas que devem ser
adotadas como modelo de conduta por todos/as os/as colaboradores/as, e consolidando a cultura
de integridade do Grupo AdP.

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