Regulamento n.º 229/2022

Data de publicação07 Março 2022
Data07 Janeiro 2022
Gazette Issue46
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Lagos
N.º 46 7 de março de 2022 Pág. 160
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE LAGOS
Regulamento n.º 229/2022
Sumário: Alteração ao Regulamento de Utilização e Cedência de Viaturas Municipais.
Alteração ao Regulamento de Utilização e Cedência de Viaturas Municipais
Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Lagos:
Faz público, que:
A Assembleia Municipal de Lagos, na 2.ª reunião da sua Sessão Ordinária de dezembro/2021,
realizada no dia 28/12/2021, sob proposta da Câmara Municipal tomada em reunião de 9 de junho
de 2021 (Deliberação n.º 153/2021), aprovou a Alteração ao Regulamento de Utilização e Cedência
de Viaturas Municipais, em anexo ao presente edital.
Mais torna público que, em cumprimento do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do
Procedimento Administrativo, foi o respetivo projeto de regulamento submetido a consulta pública,
através do Edital n.º 134/2021, de 14 de junho e Aviso (extrato) n.º 12906/2021, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 132, de 9 de julho.
O referido regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação na 2.ª série do Diário
da República.
E para geral conhecimento, se publica o presente e outros de igual teor, que vão ser afi-
xados nos lugares públicos do costume e disponibilizado no site institucional do Município, em
https://www.cm-lagos.pt/balcao-virtual/documentos/regulamentos.
7 de fevereiro de 2022. — O Presidente da Câmara, Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira.
Regulamento de Utilização e Cedência de Viaturas Municipais
Nota Justificativa
Na continuação da prossecução do objetivo de garantir uma maior e melhor eficácia na gestão
do parque automóvel do Município de Lagos, através da busca de racionalização contínua da sua uti-
lização e otimização dos recursos municipais, pelos serviços, e por entidades exteriores ao município
por cedência de viaturas, e procurando evitar desperdícios e desvios na sua utilização, procedeu -se
à alteração do Regulamento de Utilização e Cedência de Viaturas Municipais vigente.
Encontrando -se o mesmo adequado ao disposto no Decreto -Lei n.º 490/99, de 17 de novembro,
que estabeleceu o regime jurídico aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos orga-
nismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a
categoria de motorista, pretendeu -se agora atualizar o diploma no que concerne à implementação
de sistemas de geolocalização nas viaturas, atendendo às suas implicações com o disposto no
Regulamento Geral da Proteção de Dados (RGPD), aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679
do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas
singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados,
e na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
Assim, o Município de Lagos, no uso das atribuições e competências que lhe estão cometidas,
e aos seus órgãos, pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, pelo Decreto -Lei
n.º 490/99, de 17 de novembro, pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e pelas alíneas k) e ee) do
n.º 1 do artigo 33.º, todas do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL) contido no Anexo I
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, pelo artigo 28.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, pelo
Regulamento Geral da Proteção de Dados (RGPD), aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do
Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, pelo artigo 20.º do Código do Trabalho,
constante da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua versão conferida pela Lei n.º 93/2019, de
04 de setembro, aplicado por força do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas,
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
constante de Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação conferida pela Lei n.º 2/2020,
de 31 de março, aprova as seguintes normas regulamentares:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica -se a todas as viaturas propriedade do Município de Lagos e
às que, por locação ou a qualquer outro título, se encontrem à sua guarda, sendo esta entidade
pública responsável pela sua utilização nos termos legais.
Artigo 2.º
Classificação de viaturas
Quanto aos tipos funcionais, as viaturas classificam -se em:
a) Ciclomotores.
b) Ligeiros, que se subdividem em:
I) Passageiros;
II) Mercadorias;
III) Mistos;
c) Pesados, que se subdividem em:
I) Passageiros;
II) Mercadorias;
III) Especiais.
Artigo 3.º
Capacidade de condução
1 — As viaturas da frota municipal só poderão ser conduzidas por trabalhadores do Município
de Lagos habilitados e posicionados na carreira de motoristas, ou excecionalmente, por outros
trabalhadores ou pessoas com vínculo ao Município, designados por auto condutores, sendo nesta
situação, a autorização concedida previamente, caso a caso ou em termos genéricos, mediante
proposta fundamentada do dirigente máximo do serviço.
2 — A iniciativa de proposta de auto condução cabe aos serviços ou ao interessado em causa
e só pode verificar -se nas seguintes condições:
a) Só pode ser realizada por trabalhadores que, por escrito, em impresso próprio, constante
do Anexo I do presente regulamento, declarem conhecer o regulamento e aceitar o regime de auto
condução;
b) Os trabalhadores deverão estar habilitados com carta de condução.
3 — A auto condução só pode ser praticada por quem tiver sido previamente autorizado para
tal nos termos do presente regulamento.
4 — A autorização de condução concedida pode ser retirada a qualquer momento.
5 — As disposições do presente regulamento aplicam -se quer aos condutores motoristas,
quer aos auto condutores.

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