Regulamento n.º 226/2022

Data de publicação04 Março 2022
Gazette Issue45
SeçãoSerie II
ÓrgãoUnião das Freguesias de Barreiro de Besteiros e Tourigo
N.º 45 4 de março de 2022 Pág. 345
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE BARREIRO DE BESTEIROS E TOURIGO
Regulamento n.º 226/2022
Sumário: Regulamento de Incentivo à Natalidade e Adoção e Apoio à Família.
Regulamento de Incentivo à Natalidade e Adoção e Apoio à Família
Nota justificativa
Temos assistido nos últimos anos, de forma acentuada, à crescente desertificação dos meios
rurais do interior do País, realidade em que as nossas Terras não são exceção, sendo urgente
inverter esta tendência. Por outro lado, verificam -se baixos índices de natalidade, motivados, em
parte, pelas dificuldades económicas de muitos dos casais.
Atenta a esta problemática, a Junta de Freguesia através do presente Regulamento, visa criar
alguns apoios às Famílias, por forma a que estas se sintam motivadas para continuar a viver na
nossa União de Freguesias, podendo, também, servir para estimular a fixação de novas Famílias
e o regresso de outras.
Assim, são criados vários apoios, nomeadamente à natalidade, à adoção e à aquisição de
material escolar, que serão uma ajuda à recuperação do rendimento familiar.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição
da República Portuguesa e nos termos do disposto nas alíneas h) e v) do n.º 1 do artigo 16.º da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação
Artigo 2.º
Objetivo e âmbito de aplicação
1 — O presente Regulamento estabelece as normas da atribuição de benefícios financeiros
especialmente direcionados ao incentivo à natalidade e à adoção e às Famílias com crianças em
idade escolar.
2 — Este Regulamento aplica -se a todas as crianças com residência na área geográfica da
União das Freguesias de Barreiro de Besteiros e Tourigo, de acordo com as normas previstas nos
capítulos seguintes.
CAPÍTULO II
Apoios a Conceder
SECÇÃO I
Disposições Gerais
Artigo 3.º
Beneficiários
São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregado familiar, que se encontrem
recenseados na União das Freguesias, pelo menos, um ano antes da data do Requerimento e
desde que preencham os requisitos constantes no presente Regulamento.

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