Regulamento n.º 225/2024

Data de publicação21 Fevereiro 2024
Número da edição37
SeçãoSerie II
ÓrgãoUnião das Freguesias de Oeiras e São Julião da Barra, Paço de Arcos e Caxias
N.º 37 21 de fevereiro de 2024 Pág. 340
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE OEIRAS E SÃO JULIÃO DA BARRA,
PAÇO DE ARCOS E CAXIAS
Regulamento n.º 225/2024
Sumário: Aprovação do Regulamento da Atribuição de Bolsas de Formação Desportiva.
Regulamento da Atribuição de Bolsas de Formação Desportiva
Preâmbulo
É objetivo da União das Freguesias de Oeiras e São Julião da Barra, Paço de Arcos e Caxias
(UFOPAC) fomentar a prática desportiva regular, com caráter extracurricular, pelos alunos em idade
escolar residentes na área geográfica da UFOPAC, com vista à promoção do sucesso académico,
de estilos de vida saudáveis, bem como promover valores e princípios associados a uma cidadania
ativa.
A política de juventude a prosseguir pela UFOPAC, em colaboração com as famílias, escolas,
clubes e associações deve ter, entre outros, como objetivos prioritários, o desenvolvimento da
personalidade dos jovens e a criação de condições para a sua efetiva integração social.
A prática desportiva por jovens estudantes constitui, reconhecidamente, um importante fator
de desenvolvimento da respetiva personalidade, induzindo competências que facilitam compro-
vadamente o sucesso escolar e a plena integração na vida ativa, para a melhoria da sua saúde e
bem -estar físico e mental, a médio e longo prazo.
Impõe -se, por isso, o fomento da prática desportiva regular pelos alunos em idade escolar,
contribuindo dessa forma para a promoção do sucesso académico, o fomento de valores e princípios
associados a uma cidadania ativa, designadamente, responsabilidade, espírito de equipa, disciplina,
tolerância, perseverança, humanismo, verdade, respeito, solidariedade e dedicação.
A conciliação da formação escolar com a prática desportiva extracurricular nem sempre é
fácil, revelando -se, por vezes, uma tarefa de enorme exigência para o quotidiano das famílias, uma
vez que acarreta custos acrescidos, nomeadamente, os inerentes à aquisição de equipamentos,
deslocações e mensalidades a pagar aos Clubes/Associações Desportivas.
Atentos estes pressupostos, a UFOPAC pretende com o presente Regulamento, definir condições
de equidade para todos e estipular os princípios inerentes à atribuição das Bolsas, particularmente
para crianças e jovens de famílias com carências económicas.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa,
no uso das competências previstas na alínea h), n.º 1, artigo 16.º e na alínea f), n.º 1, artigo 9.º do
Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Junta
de Freguesia da UFOPAC propõe à Assembleia de Freguesias da UFOPAC, o Regulamento para
Atribuição de Bolsas de Formação Desportiva.
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é habilitado pelo disposto nos artigos 241.º da Constituição da Repú-
blica Portuguesa e dos artigos 7.º, n.º 2, alínea d) e n.º 9.º, n.º 1, alínea f) e 16.º, n.º 1, alínea h),
ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atual.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento tem como objeto definir as condições de atribuição das Bolsas
Desportivas aos alunos que residem na área geográfica da UFOPAC e que praticam atividades
desportivas extracurriculares.

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