Regulamento n.º 225/2020

Data de publicação12 Março 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Gavião

Regulamento n.º 225/2020

Sumário: Aprova o Código de Conduta da Câmara Municipal de Gavião.

Código de Conduta da Câmara Municipal de Gavião

A Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, aprovou o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos. Nos termos do estabelecido no seu artigo 19.º, as entidades públicas abrangidas pelo diploma devem aprovar códigos de conduta a publicar no Diário da República e nos respetivos sítios na internet, para desenvolvimento, entre outras, das matérias relativas a ofertas institucionais e hospitalidade.

Com o presente Código de Conduta pretende-se assegurar a criação de um instrumento de autorregulação e de compromisso de orientação, estabelecendo-se os princípios e critérios orientadores que nesta matéria devem presidir ao exercício de funções públicas.

O Presente Código de Conduta foi aprovado por deliberação da Câmara Municipal de Gavião, tomada em reunião de 05 de fevereiro de 2020.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Código de Conduta foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea k), in fine, do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e da alínea c), do n.º 2, do artigo 19.º, da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.

Artigo 2.º

Objeto

1 - O presente Código de Conduta estabelece um conjunto de princípios e normas de autorregulação e de orientação, que devem ser observados pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, que exercem funções na Câmara Municipal de Gavião, no seu relacionamento com terceiros.

2 - São considerados titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, para efeitos do presente código:

a) Membros dos órgãos executivos do poder local;

b) Titulares de cargos de direção superior do 1.º grau e do 2.º grau, e equiparados;

c) Dirigentes máximos dos serviços das Câmara Municipais e dos serviços municipalizados, quando existam.

Artigo 3.º

Âmbito

1 - O presente Código de Conduta aplica-se ao presidente e aos vereadores da Câmara Municipal de Gavião.

2 - O presente Código de Conduta aplica-se ainda, com as necessárias adaptações, aos membros dos gabinetes de apoio à presidência e à vereação, aos titulares de cargos dirigentes e aos trabalhadores do Município de Gavião.

3 - O presente Código de Conduta não prejudica a aplicação de outras disposições legais ou regulamentares ou de normas específicas que lhes sejam dirigidas.

Artigo 4.º

Princípios

1 - No exercício das suas funções, os eleitos locais observam os seguintes princípios gerais de conduta:

a) Prossecução do interesse público e boa administração;

b) Transparência;

c) Imparcialidade;

d) Probidade;

e) Integridade e honestidade;

f) Urbanidade;

g) Respeito interinstitucional;

h) Garantia de confidencialidade quanto aos assuntos reservados dos quais tomem conhecimento no exercício das suas funções.

2 - Os eleitos locais agem e decidem exclusivamente em função da defesa do interesse público, não podendo usufruir de quaisquer vantagens financeiras ou patrimoniais, diretas ou indiretas, para si ou para terceiros, ou de...

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