Regulamento n.º 224/2019
Data de publicação | 14 Março 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Egas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L. |
Regulamento n.º 224/2019
Nos termos do disposto no artigo 46.º-C do Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, que altera e republica o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, a Escola Superior de Saúde Egas Moniz (ESSEM) estabelece, as normas referentes ao regime de estudos a tempo parcial nos cursos de 1.º ciclo de estudos nela ministrados.
Após aprovação pelo Diretor da ESSEM, a Egas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior C. R. L., sua entidade instituidora, manda publicar o respetivo Regulamento.
11 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Direção, José João Baltazar Mendes.
Regulamento de Estudante em Regime de Tempo Parcial
Preâmbulo
Nos termos do disposto no artigo 46.º-C do Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, que altera e republica o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, a Escola Superior de Saúde Egas Moniz (ESSEM) estabelece, no presente regulamento, as normas referentes ao regime de estudos a tempo parcial nos cursos de 1.º ciclo de estudos nela ministrados.
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 - O presente regulamento destina-se a definir as regras relativas ao estudante em regime de estudos a tempo parcial (doravante designado por regime de tempo parcial) na ESSEM.
2 - O regime de tempo parcial é facultado a todos os estudantes matriculados no 1.º ciclo de estudos de qualquer um dos cursos ministrados na ESSEM.
3 - Considera-se estudante em regime de tempo parcial aquele que, tendo ingressado e estando matriculado num curso do 1.º ciclo de estudos, se inscreve em cada ano letivo num número de unidades curriculares correspondentes a um máximo de 35 ECTS.
Artigo 2.º
Condições para inscrição em regime de tempo parcial
1 - Pode inscrever-se em regime de tempo parcial qualquer estudante que expressamente o requeira no início do ano letivo, no ato de matrícula/inscrição.
2 - No requerimento, o estudante terá de indicar em que unidades curriculares pretende inscrever-se.
3 - O regime de inscrição e frequência a de um curso a tempo parcial é concedido por ano letivo.
Artigo 3.º
Mudança de regime
1 - A mudança do regime de tempo integral para regime de tempo parcial, ou vice-versa, apenas pode ocorrer no ato de matrícula/inscrição no ano letivo.
2 - Excetuam-se do ponto anterior os trabalhadores-estudantes, que poderão requerer a mudança do regime de tempo integral para tempo parcial no início do segundo semestre, desde que seja respeitado o estipulado no ponto 3 do artigo 1.º deste regulamento.
3 - Pelo requerimento de mudança de regime é devida uma taxa...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO