Regulamento n.º 223/2023

Data de publicação16 Fevereiro 2023
Data28 Janeiro 2022
Número da edição34
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova da Barquinha
N.º 34 16 de fevereiro de 2023 Pág. 561
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DA BARQUINHA
Regulamento n.º 223/2023
Sumário: Estrutura orgânica dos serviços municipais da Câmara Municipal de Vila Nova da
Barquinha.
Fernando Manuel dos Santos Freire, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova da
Barquinha, no uso da competência prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e do artigo 56.º da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e nos termos do disposto no artigo 10.º do
Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna público que, a Assembleia Municipal de Vila Nova
da Barquinha, em sua sessão realizada no dia 28 de dezembro de 2022, aprovou sob proposta da
Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, aprovada em sua reunião 30 de novembro de 2022,
a alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços, Estrutura Orgânica e Mapa de Pessoal
da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, de acordo com o documento anexo.
Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais
CAPÍTULO I
Princípios gerais de organização dos serviços
Artigo 1.º
Atribuições
A Câmara Municipal e os seus serviços prosseguem, nos termos e formas previstas na lei, fins
de interesse público municipal, tendo como objetivo principal das suas atividades a melhoria das
condições gerais de vida e dos interesses próprios da população do concelho.
Artigo 2.º
Princípios gerais da organização administrativa municipal
Para além do respeito pelos princípios gerais de organização e atividades administrativas,
na prossecução das suas atribuições, a Câmara Municipal observa os seguintes princípios de
organização:
a) Da administração aberta, permitindo a participação dos munícipes, através do permanente
conhecimento dos processos que lhes digam respeito;
b) Da eficácia, visando a melhor aplicação dos meios disponíveis;
c) Da coordenação dos serviços e racionalização dos critérios administrativos, visando obser-
var a necessária articulação entre as diferentes unidades orgânicas, por forma a tomar célere a
execução das deliberações e decisões dos órgãos Municipais;
d) Do respeito pela cadeia hierárquica, impondo que nos processos administrativos de pre-
paração das decisões participem os dirigentes municipais, sem prejuízo da necessária celeridade,
eficiência e eficácia.
Artigo 3.º
Desconcentração e descentralização
Os dirigentes municipais e responsáveis pelos serviços e gabinetes devem nos termos da lei e
sempre que o entendam necessário e adequado, propor à Câmara Municipal a adoção de medidas
de desconcentração dos próprios serviços, com vista à aproximação da população que servem.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Artigo 4.º
Princípio da delegação de competências
1 — A delegação de competências será utilizada como instrumento de desburocratização e
racionalização administrativas, no sentido de criar uma maior eficiência e celeridade das decisões.
2 — A delegação de competências respeitará o quadro legal definido.
Artigo 5.º
Dever de informação
1 — Todos os funcionários têm o dever de conhecer as decisões e deliberações tomadas pelos
órgãos do Município nos assuntos que digam respeito às competências das unidades orgânicas
em que se integram.
2 — Compete, em especial, aos dirigentes municipais instituir as formas mais adequadas de
dar publicidade às deliberações e decisões dos órgãos do Município.
CAPÍTULO II
Orgânica
Artigo 6.º
Estrutura orgânica
1 — A organização dos serviços obedece a um modelo estrutural misto, apresentado em
organograma em Anexo I, que compreende as seguintes estruturas:
a) Estrutura Hierarquizada composta por:
i) Três Unidades Orgânicas flexíveis, dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau (Divisões
Municipais);
ii) Quatro Unidades Orgânicas flexíveis, dirigidas por dirigentes intermédios de 3.º grau (Uni-
dades);
iii) Três Subunidades — Secções, dirigidas por coordenadores técnicos;
iv) Quatro Gabinetes de apoio direto ao Presidente da Câmara, que, por determinação legal
e/ou funcional, devam dele depender hierarquicamente e de forma direta;
v) Duas Equipas de Projeto, para concretização de projetos específicos e que careçam da
participação de vários colaboradores do município;
b) Estrutura Matricial composta por:
i) Duas equipas multidisciplinares, criadas através de deliberação da Câmara Municipal, sob
proposta do Presidente da Câmara.
Artigo 7.º
Estrutura Hierarquizada
A estrutura hierarquizada da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha é composta por:
1 — Gabinetes de apoio ao Presidente da Câmara:
1.1 — Gabinete de apoio à presidência (GAP):
1.1.1 — Núcleo de sistemas informático e de Informação;
1.1.2 — Núcleo de fiscalização municipal;
1.2 — Gabinete de municipal de proteção civil e florestal (GMPCF)
1.3 — Gabinete de informação e relações públicas (GIRP)
1.4 — Gabinete de apoio ao desenvolvimento e empreendedorismo local (GADEL).

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