Regulamento n.º 223/2022

Data de publicação03 Março 2022
Data17 Janeiro 2021
Gazette Issue44
SeçãoSerie II
ÓrgãoUnião das Freguesias de Setúbal (São Julião, Nossa Senhora da Anunciada e Santa Maria da Graça)
N.º 44 3 de março de 2022 Pág. 643
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE SETÚBAL (SÃO JULIÃO,
NOSSA SENHORA DA ANUNCIADA E SANTA MARIA DA GRAÇA)
Regulamento n.º 223/2022
Sumário: Aprova o Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho.
Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio
no Trabalho da União das Freguesias
de Setúbal (São Julião, Nossa Senhora da Anunciada e Santa Maria da Graça)
I — Enquadramento Legal
No uso das disposições conjugadas no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição
da República Portuguesa, do disposto na alínea f) do nr.º 1 do artigo 9.º e na alínea h) do n.º 1, do
artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (RJAL) e cumpridos que foram os artigos 100.º e
101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 janeiro,
a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, torna -se público que a Assembleia de Freguesia da União das
Freguesias de Setúbal (São Julião, Nossa Senhora da Anunciada e Santa Maria da Graça), em
sessão ordinária de 17 de dezembro de 2021, sob proposta da Junta de Freguesia oportunamente
aprovada na sua reunião ordinária de 06 de dezembro de 2021, deliberou aprovar por (unanimi-
dade) o Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho da União
das Freguesias de Setúbal (São Julião, Nossa Senhora da Anunciada e Santa Maria da Graça)
Assim,
Para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, publica-
-se o Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho da União das
Freguesias de Setúbal (São Julião, Nossa Senhora da Anunciada e Santa Maria da Graça), no Diário
da República, entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e encontrando -se afixado
através de edital nos lugares de estilo e na internet no site institucional da União das Freguesias
de Setúbal (São Julião, Nossa Senhora da Anunciada e Santa Maria da Graça).
II — Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho da União das Freguesias
de Setúbal (São Julião, Nossa Senhora da Anunciada e Santa Maria da Graça)
Enquadramento
A Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto de 2017, veio reforçar o quadro legislativo para a pre-
venção da prática de assédio no trabalho, tanto no setor privado como na administração pública,
tendo procedido a alterações à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), impondo ao
empregador público a adoção de códigos de conduta para a prevenção e combate ao assédio no
trabalho e a instauração de procedimentos disciplinares sempre que tiver conhecimento de alegadas
situações de assédio no trabalho.
Neste sentido, cabe à União das Freguesias de Setúbal (UFS), definir e implementar medidas
em conformidade, adotando para o efeito o presente Código de Boa Conduta para a Prevenção
e Combate ao Assédio no Trabalho, em conformidade com alínea k) do n.º 1 do artigo 71.º da Lei
n.º 35/2014 e alínea k) do n.º 1 do artigo 127.º da Lei n.º 7/2009 e com a demais legislações em
vigor.
A União das Freguesias de Setúbal incentiva o respeito e a cooperação entre todos os traba-
lhadores num ambiente de trabalho respeitoso e digno, pelo que não são admissíveis ou toleradas
quaisquer práticas de assédio.
O Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho, pretende
defender os valores da não discriminação e de combate ao assédio no trabalho, servindo também
de guia no âmbito da resolução de questões éticas, morais e comportamentais, nos termos legal-
mente impostos pela legislação em vigor.

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