Regulamento n.º 222/2024

Data de publicação20 Fevereiro 2024
Data05 Janeiro 2024
Número da edição36
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de São Brás de Alportel
N.º 36 20 de fevereiro de 2024 Pág. 575
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE SÃO BRÁS DE ALPORTEL
Regulamento n.º 222/2024
Sumário: Aprova o Regulamento de Utilização e Cedência de Salas da Freguesia de São Brás
de Alportel.
João Manuel Fialho Rosa, Presidente da Junta de Freguesia de S. Brás de Alportel,
Torna público que em cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na redação atual e por delibe-
ração tomada por esta Junta de Freguesia em reunião ordinária de 08/01/2024 foi aprovado o Regu-
lamento de Utilização e Cedência de Salas. Depois de submetido à apreciação pública não houve
sugestões assim aprovado a 30/01/2024 em sessão extraordinária da Assembleia de Freguesia.
5 de fevereiro de 2024. — O Presidente, João Manuel Fialho Rosa.
Regulamento de Utilização e Cedência de Salas
Preâmbulo
É desígnio desta Junta de Freguesia servir a comunidade onde está integrada, quer no apoio
de proximidade às populações, quer na disponibilização de meios e de serviços de utilidade para
cada um. A Junta de Freguesia de São Brás de Alportel dispõe de diversos espaços e salas com
condições adequadas para a realização de eventos, formações, reuniões, entre outros. Também
a localização central e acessível, da sua sede e da antiga sede, permite a utilização dos mesmos
por vários públicos e para a inclusão social.
Uma vez conjugada a missão própria e a disponibilidade de meios, neste caso de equipamentos
e salas, cabe a esta Junta de Freguesia permitir o acesso aos mesmos, prestando mais um serviço
e dando utilidade aos diversos equipamentos.
Assim, no uso das atribuições e das competências que lhe estão cometidas pelo artigo 241.º
da Constituição da República Portuguesa e pela alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), de 12 de setembro, é aprovado o
Regulamento de Utilização e Cedência de Salas e espaços ao dispor desta freguesia, o qual se
rege pelas normas presentes neste regulamento:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Âmbito
1 — O presente regulamento tem por objetivo definir princípios, regras e condições de cedên-
cias das diversas salas, gabinetes e equipamentos que esta Freguesia dispõe.
2 — Os espaços e salas disponíveis, e aqui regulamentados, são propriedade da Freguesia
de São Brás de Alportel.
3 — A realização de toda e qualquer atividade nas salas e espaços cedidos deve obedecer
ao disposto nas presentes normas.
Artigo 2.º
Objetivos Gerais
1 — Constituem objetivos gerais desta iniciativa:
a) Oferecer soluções para o apoio às atividades sociais, artísticas, culturais, associativas,
económicas e empresariais;

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