Regulamento n.º 221/2023

Data de publicação16 Fevereiro 2023
Data02 Novembro 2022
Número da edição34
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Ponta Delgada
N.º 34 16 de fevereiro de 2023 Pág. 480
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PONTA DELGADA
Regulamento n.º 221/2023
Sumário: Projeto do Regulamento de Apoio ao Arrendamento para Fins não Habitacionais.
Regulamento de Apoio ao Arrendamento Para Fins Não Habitacionais
Nota Justificativa
Exposição de Motivos
No âmbito das diversas atribuições legalmente cometidas às Autarquias Locais, o Município de
Ponta Delgada tem desenvolvido, de forma inovadora e contínua, diversos mecanismos de apoio
ao empreendedorismo.
Com a sua intervenção ativa, o Município pretende fomentar a criação e a manutenção de
empresas no mercado, contribuir para a criação de emprego, reforçar a coesão económica e social
e incentivar a competitividade e o crescimento da economia.
Através do presente regulamento, o Município de Ponta Delgada cria um apoio financeiro que
se concretiza através da comparticipação do montante da renda devida pelo arrendamento para
fins não habitacionais localizados em Ponta Delgada.
Desse modo, o Município complementará os mecanismos de apoio financeiro e de incentivo
à atividade empresarial já existentes, designadamente, através da atribuição de um apoio direto à
fixação de novos negócios e atividades, na área do comércio e dos serviços, em todo o território
do concelho.
Análise custo/benefício
No que respeita à ponderação dos custos e benefícios, prevê -se a promoção do crescimento
comercial, a inserção de novas atividades no concelho e o investimento através do arrendamento
para fins não habitacionais, no pressuposto não só da revitalização do Centro Histórico, mas também
do desenvolvimento sócio económico de toda a área territorial do Concelho de Ponta Delgada.
Mais se verifica que a criação do presente regulamento não onera significativamente e de
forma desproporcionada os interesses financeiros do Município, uma vez que se enquadra numa
lógica de rigor, equidade e simplificação dos procedimentos de candidatura, análise e admissão
ao apoio financeiro previsto, em estrito cumprimento dos princípios da boa administração, trans-
parência e igualdade.
Enquadramento administrativo
A Câmara Municipal de Ponta Delgada, na sua reunião ordinária de 02 de novembro de 2022,
deliberou publicitar o início do procedimento e participação procedimental do presente regulamento,
nos termos do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo.
Para o efeito, foi elaborada publicação no sítio institucional do Município de Ponta Delgada
na Internet, para recolha de contributos e/ou constituição de interessados no procedimento, pelo
período de 10 dias.
Concomitantemente, foram auscultados o Conselho Municipal de Desenvolvimento de Coesão
Social e o Conselho Municipal de Juventude.
Em sede de participação procedimental, foi registado o contributo inicial da Delegação dos
Açores da Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP), que também
se constituiu como interessada no procedimento.
Com efeito, o Anteprojeto do Regulamento de Apoio ao Arrendamento Para Fins Não Habita-
cionais foi aprovado pela Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 30 de novembro de 2022,
o qual foi submetido a audiência prévia da entidade interessada, pelo prazo de 30 dias, em estrito
cumprimento do disposto no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo.
Em 02 de dezembro de 2022 a AHRESP submeteu uma proposta de alteração ao articulado,
a qual foi devidamente analisada e integrada no projeto regulamentar.

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