Regulamento n.º 22/2024

Data de publicação10 Janeiro 2024
Gazette Issue7
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Mondim de Basto
N.º 7 10 de janeiro de 2024 Pág. 347
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MONDIM DE BASTO
Regulamento n.º 22/2024
Sumário: Aprova o Regulamento das Normas Técnicas de Apresentação e Tramitação Eletrónica
dos Procedimentos Previstos no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação.
Bruno Miguel de Moura Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Mondim de Basto,
ao abrigo das suas competências previstas nas disposições das alíneas b) e t) do n.º 1 do
artigo 35.º e para os efeitos do estatuído no artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais,
aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, em cumprimento do
artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015,
de 7 de janeiro, torna público que por deliberação do executivo municipal tomada no dia 30 de
novembro de 2023, devidamente sancionada pelo órgão deliberativo municipal, em sessão ordi-
nária do dia 15 de dezembro de 2023, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi aprovado o Regulamento das Normas Técnicas de
Apresentação e Tramitação Eletrónica dos Procedimentos Previstos no Regime Jurídico da
Urbanização e da Edificação.
O documento constante do presente Aviso entra em vigor no dia seguinte à sua publicação
no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 140.º do Código de Procedimento
Administrativo.
Para constar e para os devidos efeitos legais, publica -se o presente Aviso e outros de igual
teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo, no Diário da República e no site institucional do
Município de Mondim de Basto (municipio.mondimdebasto.pt).
19 de dezembro de 2023. — O Presidente da Câmara, Bruno Miguel de Moura Ferreira.
Regulamento das Normas Técnicas de Apresentação e Tramitação Eletrónica dos Procedimentos
Previstos no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação
Preâmbulo
O presente regulamento tem por objetivo fixar as normas técnicas a observar pelos pro-
motores de operações urbanísticas, na apresentação, para tramitação informática através de
plataforma eletrónica, dos procedimentos previstos no “Regime Jurídico da Urbanização e da
Edificação (RJUE)”, estabelecido pelo Decreto -Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua mais
recente redação.
A desmaterialização dos processos relativos a operações urbanísticas e a sua tramitação digital
decorrem da aplicação do artigo 8.º -A e dos números 1 e 6 do artigo 9.º do RJUE, bem como do
n.º 1 do ponto 2.º da Portaria n.º 216 -A/2008, de 3 de março.
CAPÍTULO I
Artigo 1.º
Registo de utilizadores
Os responsáveis pela apresentação de requerimentos/processos, a tramitar por plata-
forma eletrónica, terão de estar previamente registados, como utilizadores, junto dos compe-
tentes serviços do município, dando cumprimento ao regulamento de adesão disponível em
https://servicosonline.cm-mondimdebasto.pt/.

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