Regulamento n.º 22/2022

Data de publicação07 Janeiro 2022
Número da edição5
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Lourosa
N.º 5 7 de janeiro de 2022 Pág. 1010
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE LOUROSA
Regulamento n.º 22/2022
Sumário: Regulamento e taxas e licenças da freguesia de Lourosa.
Regulamento e taxas e licenças da freguesia de Lourosa
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento e tabela anexa têm por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por
todas as atividades da Junta de Freguesia de Lourosa no que se refere a prestação concreta de
um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia.
Artigo 2.º
Sujeitos
1 — O sujeito ativo da relação jurídico -tributária, titular do direito de exigir aquela prestação
é a Junta de Freguesia.
2 — O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equi-
paradas que, nos termos da lei e dos regulamentos aprovados pela Junta de Freguesia, estejam
vinculados ao cumprimento da prestação tributária.
Artigo 3.º
Isenções
1 — Estão isentos do pagamento das taxas previstas no presente regulamento, todos aqueles
que beneficiem de isenção prevista em outros diplomas.
2 — Estão isentas do pagamento de taxa de utilização das instalações do edifício sede e dos
espaços geridos pela Junta de Freguesia, todas as entidades cuja atividade desenvolvida neste
espaço resulte de protocolo ou autorização da Junta de Freguesia.
3 — A Assembleia de Freguesia pode, por proposta da Junta de Freguesia, através de delibe-
ração fundamentada, conceder isenções totais ou parciais relativamente às taxas.
CAPÍTULO II
Taxas e licenças
Artigo 4.º
Tax as
As taxas da freguesia incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela
atividade da freguesia, designadamente:
a) Atos administrativos;
b) Licenciamento e registo de canídeos;

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