Regulamento n.º 218/2024

Data de publicação20 Fevereiro 2024
Data11 Janeiro 2023
Número da edição36
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vimioso
N.º 36 20 de fevereiro de 2024 Pág. 497
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VIMIOSO
Regulamento n.º 218/2024
Sumário: Aprova o Regulamento de Fundo de Maneio do Serviço de Atendimento e Acompanha-
mento Social (SAAS) de Vimioso.
António Jorge Fidalgo Martins, Presidente da Câmara Municipal de Vimioso, no uso das com-
petências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, na atual redação e em cumprimento do artigo 139.º do Código de Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na atual redação, torna público
que, a Assembleia Municipal de Vimioso, na sua reunião ordinária realizada em 15 de dezembro
de 2023, deliberou aprovar o Regulamento do Fundo de Maneio — Serviço de Atendimento e
Acompanhamento Social (SAAS), sob proposta da Câmara Municipal, deliberada e aprovada em
reunião realizada no dia 11 de dezembro de 2023.
Cumpridas todas as formalidades legais, a seguir se publica o citado Regulamento que entrará
em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
6 de fevereiro de 2024. — O Presidente da Câmara Municipal, António Jorge Fidalgo Martins.
Regulamento de Fundo de Maneio
Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) de Vimioso
Nota justificativa
No âmbito da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, foi estabelecido o quadro de transferências de
competências para as autarquias e para as entidades intermunicipais, concretizando os princípios
da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local, em matéria
de ação social.
O sobredito quadro de competências foi concretizado através do Decreto -Lei n.º 55/2020, de
12 de agosto, no âmbito do qual se constitui como competência dos órgãos municipais o Serviço
de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) no âmbito da Ação Social e do Rendimento
Social de Inserção (RSI), conforme Portarias n.os 63/2021 e 65/2021, de 17 de março.
Para efeitos, torna -se necessário regulamentar as condições de organização e de funcionamento
do SAAS, bem como as suas atividades, entre elas: a atribuição de prestações de caráter eventual a
pessoas ou agregados familiares, com a finalidade de colmatar situações de emergência social e de
comprovada insuficiência económica. Todavia, para aplicação da sobredita regulamentação é necessário
determinar as condições em que se processa a constituição, reconstituição, uso e reposição do fundo
maneio do SAAS, para fazer face a despesas inadiáveis e urgentes, no âmbito da Ação Social.
Considerando o que antecede, no uso das atribuições e competências previstas no artigo 241.º
da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com a alínea h) do n.º 2 do artigo 23 e
alíneas k) e v) no n.º 1 do artigo 33 da Lei n.º 75/2023, de 12 de setembro, na sua atual redação,
é elaborado o presente regulamento municipal.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
No uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelo artigo 241.º da
Constituição da República Portuguesa, em conjugação com a alínea h) do n.º 2 do artigo 23 e

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