Regulamento n.º 218/2024
Data de publicação | 20 Fevereiro 2024 |
Data | 11 Janeiro 2023 |
Número da edição | 36 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Vimioso |
N.º 36 20 de fevereiro de 2024 Pág. 497
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VIMIOSO
Regulamento n.º 218/2024
Sumário: Aprova o Regulamento de Fundo de Maneio do Serviço de Atendimento e Acompanha-
mento Social (SAAS) de Vimioso.
António Jorge Fidalgo Martins, Presidente da Câmara Municipal de Vimioso, no uso das com-
petências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, na atual redação e em cumprimento do artigo 139.º do Código de Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na atual redação, torna público
que, a Assembleia Municipal de Vimioso, na sua reunião ordinária realizada em 15 de dezembro
de 2023, deliberou aprovar o Regulamento do Fundo de Maneio — Serviço de Atendimento e
Acompanhamento Social (SAAS), sob proposta da Câmara Municipal, deliberada e aprovada em
reunião realizada no dia 11 de dezembro de 2023.
Cumpridas todas as formalidades legais, a seguir se publica o citado Regulamento que entrará
em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
6 de fevereiro de 2024. — O Presidente da Câmara Municipal, António Jorge Fidalgo Martins.
Regulamento de Fundo de Maneio
Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) de Vimioso
Nota justificativa
No âmbito da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, foi estabelecido o quadro de transferências de
competências para as autarquias e para as entidades intermunicipais, concretizando os princípios
da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local, em matéria
de ação social.
O sobredito quadro de competências foi concretizado através do Decreto -Lei n.º 55/2020, de
12 de agosto, no âmbito do qual se constitui como competência dos órgãos municipais o Serviço
de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) no âmbito da Ação Social e do Rendimento
Social de Inserção (RSI), conforme Portarias n.os 63/2021 e 65/2021, de 17 de março.
Para efeitos, torna -se necessário regulamentar as condições de organização e de funcionamento
do SAAS, bem como as suas atividades, entre elas: a atribuição de prestações de caráter eventual a
pessoas ou agregados familiares, com a finalidade de colmatar situações de emergência social e de
comprovada insuficiência económica. Todavia, para aplicação da sobredita regulamentação é necessário
determinar as condições em que se processa a constituição, reconstituição, uso e reposição do fundo
maneio do SAAS, para fazer face a despesas inadiáveis e urgentes, no âmbito da Ação Social.
Considerando o que antecede, no uso das atribuições e competências previstas no artigo 241.º
da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com a alínea h) do n.º 2 do artigo 23 e
alíneas k) e v) no n.º 1 do artigo 33 da Lei n.º 75/2023, de 12 de setembro, na sua atual redação,
é elaborado o presente regulamento municipal.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
No uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelo artigo 241.º da
Constituição da República Portuguesa, em conjugação com a alínea h) do n.º 2 do artigo 23 e
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