Regulamento n.º 218/2022

Data de publicação03 Março 2022
Data09 Janeiro 2021
Gazette Issue44
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Faculdade de Direito
N.º 44 3 de março de 2022 Pág. 237
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA
Faculdade de Direito
Regulamento n.º 218/2022
Sumário: Regulamento do Curso de Extensão Universitária sobre os Direitos da Criança.
Regulamento do Curso de Extensão Universitária sobre os Direitos da Criança
O Regime jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES — Lei n.º 62/2007, de 10 de
setembro) estabelece que as instituições de ensino superior públicas podem, no desempenho da
sua autonomia administrativa, emitir regulamentos nos casos previstos na lei e nos seus estatutos
(alínea a) do n.º 2 do artigo 110.º). O artigo 38.º dos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa pre-
veem a possibilidade das Unidades Orgânicas, no âmbito da sua autonomia administrativa, emitirem
regulamentos (artigo 38.º, n.º 2, alínea a). Especificamente quanto a NOVA School of Law, nos seus
Estatutos descrevem como competência do Diretor/a a aprovação de regulamentos necessários ao
funcionamento da Faculdade (artigo 10.º, alínea d). Ouvido e pronunciando -se favoravelmente o
Conselho Científico da Faculdade de Direito da Universidade NOVA de Lisboa, na sua reunião de
9 de dezembro de 2021 e nos termos conjugados do disposto no n.º 2 do artigo 38.º dos Estatutos
da UNL e na alínea d) do artigo 10.º dos Estatutos da Faculdade, procede -se à publicitação do
Regulamento do Curso de Extensão Universitária sobre os Direitos da Criança
20 de janeiro de 2022. — A Diretora, Professora Mariana França Gouveia.
Regulamento do Curso de Extensão Universitária sobre os Direitos da Criança
Artigo 1.º
Destinatários
1 — O Curso de Extensão Universitária sobre os Direitos da Criança da NOVA School of
Law (“Curso”) destina -se a juristas, quadros dirigentes e técnicos/as superiores das várias áreas
governativas do Estado e da sociedade civil e outros licenciados e profissionais que pretendam
aprofundar conhecimentos técnicos e científicos na área do Direito da Família e da Criança.
2 — O número mínimo de inscrições para funcionamento do Curso é de 15 alunos.
Artigo 2.º
Objetivos
São objetivos do Curso:
a) Identificar os desafios colocados pelos Direitos da Criança;
b) Promover abordagens interdisciplinares no exercício dos Direitos da Criança;
c) Esclarecer os problemas jurídicos suscitados pelos Direitos da Criança, na teoria e
na prática;
d) Dotar os participantes de novas ferramentas que permitam melhorar a sua atuação.
Artigo 3.º
Inscrições
1 — Para efeitos de formalização das candidaturas, os interessados devem preencher o impresso
de candidatura indicado para o efeito, juntando a fotocópia do documento de identificação, certificado
de habilitações e respetivo curriculum vitae; e deverão proceder ao pagamento da taxa de candidatura.
2 — As candidaturas submetidas fora de prazo serão liminarmente recusadas.

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