Regulamento n.º 216/2022

Data de publicação02 Março 2022
Data17 Janeiro 2021
Gazette Issue43
SectionSerie II
ÓrgãoUnião das Freguesias de Setúbal (São Julião, Nossa Senhora da Anunciada e Santa Maria da Graça)
N.º 43 2 de março de 2022 Pág. 253
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE SETÚBAL (SÃO JULIÃO, NOSSA SENHORA DA ANUNCIADA
E SANTA MARIA DA GRAÇA)
Regulamento n.º 216/2022
Sumário: Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas.
Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas da União das Freguesias
de Setúbal (São Julião, Nossa Senhora da Anunciada e Santa Maria da Graça)
I — Enquadramento Legal
No uso das disposições conjugadas no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Consti-
tuição da República Portuguesa, do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e na alínea h)
do n.º 1, do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (RJAL) e cumpridos que foram
os artigos 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 7 janeiro, a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, torna -se público que a Assembleia
de Freguesia da União das Freguesias de Setúbal (São Julião, Nossa Senhora da Anunciada
e Santa Maria da Graça), em sessão ordinária de 17 de dezembro de 2021, sob proposta da
Junta de Freguesia oportunamente aprovada na sua reunião ordinária de 6 de dezembro de
2021, deliberou aprovar por (unanimidade) o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e
Infrações Conexas da União das Freguesias de Setúbal (São Julião, Nossa Senhora da Anun-
ciada e Santa Maria da Graça)
Assim,
Para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, publica-
-se o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas da União das Freguesias
de Setúbal (São Julião, Nossa Senhora da Anunciada e Santa Maria da Graça), no Diário da Re-
pública, entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e encontrando -se afixado através
de edital nos lugares de estilo e na internet no site institucional da União das Freguesias de Setúbal
(São Julião, Nossa Senhora da Anunciada e Santa Maria da Graça).
II — Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas da União das Freguesias de Setúbal
(São Julião, Nossa Senhora da Anunciada e Santa Maria da Graça)
I — Introdução
O Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), criado pela Lei n.º 54/2008, de 4 de setembro,
no âmbito da sua atividade, aprovou uma recomendação sobre “O plano de prevenção de riscos
de corrupção e infrações conexas”, donde resulta que as entidades gestoras de dinheiros, valores
ou patrimónios públicos devam elaborar e aprovar os seus planos de gestão de riscos.
Nessa medida as Freguesias, à semelhança de outras entidades públicas, ficam também
obrigadas a apresentar e aprovar um plano.
O plano de gestão de riscos tem por objetivo analisar todas as atividades passíveis de riscos
de corrupção ou favorecimento, e determinar formas de pôr fim aos mesmos.
Este plano abrange toda a atividade da Freguesia e completa a Norma de Controlo Interno em
uso na Junta de Freguesia. A sua aplicação é dirigida aos membros do órgão executivo e a todos
os trabalhadores e outros colaboradores da União das Freguesias de Setúbal.
Assim sendo, a União das Freguesias de Setúbal está consciente de que a corrupção e os
riscos conexos são um sério obstáculo ao normal funcionamento das instituições, revelando -se
como uma ameaça à democracia que prejudica a seriedade das relações entre a administração
pública e os cidadãos e obstando ao desejável desenvolvimento das economias e ao normal fun-
cionamento dos mercados.

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