Regulamento n.º 215/2022

Data de publicação02 Março 2022
Data17 Janeiro 2021
Gazette Issue43
SeçãoSerie II
ÓrgãoUnião das Freguesias de Setúbal (São Julião, Nossa Senhora da Anunciada e Santa Maria da Graça)
N.º 43 2 de março de 2022 Pág. 243
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE SETÚBAL (SÃO JULIÃO, NOSSA SENHORA DA ANUNCIADA
E SANTA MARIA DA GRAÇA)
Regulamento n.º 215/2022
Sumário: Regulamento de Organização dos Serviços.
Regulamento de Organização dos Serviços da União das Freguesias de Setúbal
(São Julião, Nossa Senhora da Anunciada e Santa Maria da Graça)
I — Enquadramento Legal
No uso das disposições conjugadas no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição
da República Portuguesa, do disposto na alínea f) do nr.º 1 do artigo 9.º e na alínea h) do n.º 1, do
artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (RJAL) e cumpridos que foram os artigos 100.º e
101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 janeiro,
a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, torna -se público que a Assembleia de Freguesia da União das
Freguesias de Setúbal (São Julião, Nossa Senhora da Anunciada e Santa Maria da Graça), em
sessão ordinária de 17 de dezembro de 2021, sob proposta da Junta de Freguesia oportunamente
aprovada na sua reunião ordinária de 6 de dezembro de 2021, deliberou aprovar por (unanimidade)
o Regulamento de Organização dos Serviços da União das Freguesias de Setúbal (São Julião,
Nossa Senhora da Anunciada e Santa Maria da Graça)
Assim,
Para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, publica-
-se o Regulamento de Organização dos Serviços da União das Freguesias de Setúbal (São Julião,
Nossa Senhora da Anunciada e Santa Maria da Graça), no Diário da República, entrando em vigor
no dia seguinte ao da sua publicação e encontrando -se afixado através de edital nos lugares de
estilo e na internet no site institucional da União das Freguesias de Setúbal (São Julião, Nossa
Senhora da Anunciada e Santa Maria da Graça).
II — Regulamento de Organização dos Serviços da União das Freguesias de Setúbal
(São Julião, Nossa Senhora da Anunciada e Santa Maria da Graça)
Preâmbulo
Nos termos e para os efeitos do Decreto -Lei n.º 305/99, de 23 de outubro, procede -se a uma
estruturação da organização dos serviços da União das Freguesias de Setúbal.
Conforme disposto no artigo 3.º do referido diploma, “A organização, a estrutura e o funcio-
namento dos serviços da administração autárquica devem orientar -se pelos princípios da unidade
e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racio-
nalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e
qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais
princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedi-
mento Administrativo.”
No artigo 4.º esclarece que a estrutura interna da administração autárquica consiste na dispo-
sição e organização das unidades e subunidades orgânicas dos respetivos serviços, considerando
que “Unidade orgânicas” são lideradas por pessoal dirigente e “Subunidades orgânicas” são lide-
radas por pessoal com funções de coordenação.
De acordo com o artigo 13.º do mesmo diploma, compete à Assembleia de Freguesia, sob
proposta da Junta de Freguesia, aprovar o modelo de estrutura orgânica, definir o número de uni-
dades orgânicas flexíveis e o número máximo total de subunidades orgânicas.
Pretende -se com o presente regulamento, criar um instrumento fundamental para a promoção
de administração mais eficiente e modernizada que contribua para a melhoria das condições de
exercício da missão e das atribuições da freguesia.

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