Regulamento n.º 214/2024

Data de publicação20 Fevereiro 2024
Data05 Janeiro 2024
Número da edição36
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Lamego
N.º 36 20 de fevereiro de 2024 Pág. 297
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE LAMEGO
Regulamento n.º 214/2024
Sumário: Alteração do Regulamento das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada do
município de Lamego.
Alteração do Regulamento das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada
Francisco Manuel Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Lamego, torna público que o projeto
de regulamento referido em título, foi aprovado em reunião de Câmara realizada no dia 19/12/2023.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código de Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, submete -se o presente projeto de
regulamento a audiência de interessados e consulta pública, através de publicação no Diário da República,
para recolha de sugestões, por um prazo de trinta dias, contados a partir da data da presente publicação.
5 de fevereiro de 2024. — O Presidente da Câmara Municipal, Francisco Manuel Lopes.
Projeto de Regulamento das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada
Nota justificativa
Tendo em conta o acréscimo de viaturas em circulação, verifica -se uma crescente dificuldade
no ordenamento do estacionamento nas zonas comerciais e de serviços.
O reforço da oferta de parques de estacionamento livre em zonas próximas dos arruamentos
comerciais não tem sido fator de dissuasão suficiente para motivar os condutores a parquear as
suas viaturas sem custos nesses locais onde a pressão sobre o estacionamento é menor.
Por outro lado, as novas realidades tecnológicas tornam necessário criar meios alternativos de
pagamento e de controlo do estacionamento que implicam a definição de normas regulamentares
que assegurem a eficaz prestação do serviço com um racional e eficiente dispêndio de recursos
por parte das entidades gestoras das zonas de estacionamento limitado.
Pretende -se, em suma, aliviar a pressão sobre as zonas de estacionamento mais próximas das
artérias com maior pendor comercial ou de serviços onde os períodos de estacionamento deverão
ser, tendencialmente, de menor duração, deslocando para os parques livres situados em zonas
mais desafogadas o estacionamento de média e longa duração.
Tais medidas traduzir -se -ão em menores custos para os utentes, tanto diretos como indiretos,
potenciando o acesso dos utentes às zonas de comércio e serviços e com menores impactos no
meio ambiente.
Artigo 1.º
Legislação habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º
e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das
alíneas k) e rr) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, nos arti-
gos 70.º, 71 e 163.º e seguintes do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 114/94 de
3 de maio, na sua versão atualizada, e ainda ao abrigo do Decreto -Lei n.º 81/2006 de 20 de abril,
e da alínea d) n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 53 -E/2006 de 19 de dezembro.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento define as normas aplicáveis ao estacionamento de duração limitada
nas vias e espaços públicos viários do concelho de Lamego.

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