Regulamento n.º 214/2022

Data de publicação02 Março 2022
Data16 Janeiro 2022
Número da edição43
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Medicina Veterinária
N.º 43 2 de março de 2022 Pág. 77
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Faculdade de Medicina Veterinária
Regulamento n.º 214/2022
Sumário: Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Investigadores do Centro de Investiga-
ção Interdisciplinar em Sanidade Animal (CIISA).
Considerando que a avaliação da atividade dos investigadores doutorados contratados ao abrigo do
Decreto -Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, na sua redação
atual, tem um caráter periódico e obrigatório, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º, do referido diploma legal;
Considerando que estabelece ainda o n.º 2 do artigo 6.º que compete ao órgão científico da
instituição contratante proceder à avaliação dos doutorados nos termos de regulamento de avaliação
em vigor na instituição contratante;
Considerando que o Centro de Investigação Interdisciplinar em Sanidade Animal (CIISA),
depois de um processo participado por avaliadores e avaliados, aprovou em 28/06/2019, um
regulamento aplicável à avaliação dos investigadores do Centro, do qual deu conhecimento ao
Conselho Científico da FMV;
O Conselho Científico aprovou o seguinte Regulamento de Avaliação do Desempenho dos
Investigadores contratados pela FMV a exercer funções no CIISA da Faculdade de Medicina Ve-
terinária da Universidade de Lisboa, nomeadamente ao abrigo do Decreto -Lei n.º 57/2016, de 29
de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho e do Concurso de Estímulo ao Emprego
Científico (CEEC), o qual vai publicado em anexo e faz parte integrante do presente Despacho.
16 de fevereiro de 2022. — O Presidente, Rui Manuel Vasconcelos e Horta Caldeira.
Regulamento para Avaliação de Investigadores
Preâmbulo
O Centro de Investigação Interdisciplinar em Sanidade Animal (CIISA) é a Instituição de Acolhi-
mento dos investigadores contratados pela Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de
Lisboa (FMV -ULisboa). Para melhor enquadrar as atividades desenvolvidas pelos Investigadores a
exercerem funções no CIISA, foi delineado um conjunto de ações que auxiliem cada investigador a
definir um projeto de investigação ambicioso, inovador e arrojado, que possa contribuir para alargar
as fronteiras do conhecimento e dar resposta a questões relevantes do nosso tempo. Este projeto
deve, no entanto, ser concretizável nas circunstâncias e condicionalismos do investigador e procurar
agregar instituições de investigação de relevo internacional que possam contribuir para aumentar
capacidade científica e melhorar a visibilidade e impacto do trabalho desenvolvido. Igualmente, este
projeto deve ser capaz de atrair financiamento externo, em programas nacionais e internacionais
competitivos, e aglutinar estudantes de doutoramento e investigadores pós -doutorados que possam
contribuir, sob a coordenação do investigador contratado, para a estruturação de uma equipa de
investigação dinâmica e produtiva. Para além de contribuir para a estruturação de projetos científicos
sólidos, o CIISA pretende ainda desenvolver um conjunto de ações de acompanhamento e avaliação
para aferir a evolução dos trabalhos dos seus investigadores relativamente aos objetivos propostos.
Pretende -se que os investigadores contratados desenvolvam competências de liderança e organiza-
ção científica, sustentadas numa melhoria dos seus curricula em termos de outputs científicos, nome-
adamente do número e qualidade das publicações internacionais que concretizam. Este regulamento
insere -se no conjunto de ações que o CIISA promove para acompanhar o trabalho desenvolvido
pelos seus investigadores, contemplando um sistema de avaliação dos investigadores contratados
que será implementado anualmente. De modo a acompanhar e auxiliar no trabalho desenvolvido
pelos investigadores de uma forma mais próxima, a Comissão Coordenadora do CIISA nomeia, de
entre os seus investigadores integrados mais seniores, os Mentores de cada um dos investigadores
contratados. Para além de poderem prestar um apoio direto à ação dos investigadores, é função
dos mentores participar ativamente no processo de avaliação ao abrigo do presente regulamento.

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