Regulamento n.º 212/2024

Data de publicação20 Fevereiro 2024
Número da edição36
SeçãoSerie II
ÓrgãoComunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes
N.º 36 20 de fevereiro de 2024 Pág. 228
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
COMUNIDADE INTERMUNICIPAL DAS TERRAS DE TRÁS-OS-MONTES
Regulamento n.º 212/2024
Sumário: Torna -se público o Regulamento de Acesso e Funcionamento dos Espaços de Cowork
da Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás -os -Montes.
Regulamento de Acesso e Funcionamento dos Espaços de Cowork
da Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás -os -Montes
Preâmbulo
Os programas afetos à Direção -Geral da Administração e do Emprego Público, DGAEP, no
âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, que se integram na dimensão Transição Digital
acentuam a importância do investimento nas pessoas e na capacitação como motores para o
desenvolvimento de uma economia cada vez mais assente no digital, contribuindo assim para o
aumento da competitividade e para a redução dos custos de contexto.
Os programas existentes relacionados com a promoção do teletrabalho, visam promover
modos mais ágeis e flexíveis de desempenho do trabalho em funções públicas, designadamente
através do teletrabalho, como potenciador da melhoria da conciliação da vida pessoal e profissional
e reforço da atratividade do trabalho em funções públicas.
Por seu turno, e quanto aos modelos de trabalho, seguindo o princípio de que o teletrabalho é
uma modalidade de prestação que deve sempre representar uma opção do(a) trabalhador(a), esta
é encarada como uma oportunidade de promover a descentralização e desconcentração gradual
da Administração Pública, modificando o paradigma de prestação de trabalho a partir de um único
local. A utilização das tecnologias de informação e comunicação contribui decisivamente para a
facilitação do trabalho à distância.
O teletrabalho pode constituir um mecanismo de fixação de postos de trabalho em regiões
menos populosas, bem como potenciar a conciliação da vida profissional com a vida pessoal e
familiar e prevenir o absentismo, promovendo condições que não agudizem as assimetrias sociais
de género preexistentes.
Este objetivo será prosseguido através da promoção de espaços de Cowork descentralizados
e distribuídos pelo território, contribuindo igualmente para a coesão territorial.
Tal permitirá utilizar o potencial do teletrabalho para promover a conciliação da vida profissio-
nal, pessoal e familiar, no respeito pela segurança e saúde no trabalho, acautelando a dimensão
da igualdade de género e potenciando a fixação de postos de trabalho em regiões de menor den-
sidade populacional. Esta opção pelo teletrabalho contribui também para a diminuição da pegada
de carbono, ao reduzir tendencialmente a frequência de deslocações.
Inseridos em edifícios requalificados, situam -se numa zona histórica e urbana das localidades,
estes novos espaços são compostos por salas com postos de trabalho partilhados, acompanhadas
de serviços de apoio logístico e administrativo básicos, tais como, receção, copa, salas de reuniões
e sala polivalente para os mais diversos eventos.
Assim, considerou -se de importante relevância a abertura de um espaço de trabalho partilhado,
situado num local com outras valências culturais e de inovação, facilitando o acesso a melhores
condições de trabalho, a serviços de apoio gerais e de aceleração de negócios.
Neste sentido, pretende -se através do presente Regulamento definir os conceitos, modalidades
e condições de acesso bem como os procedimentos que definem o funcionamento dos Espaços
de Cowork.
O presente Regulamento foi sujeito a Consulta Pública, nos termos e para os efeitos do dis-
posto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, pelo prazo de 30 dias úteis, para
recolha de sugestões, as quais não existiram, tendo para tanto sido publicado no sítio institucio-
nal da Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás -os -Montes, acessível através do endereço
www.cim-ttm.pt conforme Aviso (extrato) n.º 4301/2023, publicado na 2.ª série do Diário da Repú-
blica, no dia 28 de fevereiro de 2023.

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