Regulamento n.º 211/2018

Data de publicação06 Abril 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoEscola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa

Regulamento n.º 211/2018

Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 14.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 64/2006 de 21 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 113/2014, de 16 de julho e 63/2016, de 13 de setembro o Conselho de Direção da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa faz publicar o Regulamento das Provas Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos, para o ano letivo 2018/2019, aprovado pelo Conselho Científico.

23 de março de 2018. - O Presidente do Conselho de Direção, Luís Manuel Almeida Soares Janeiro.

Regulamento das provas destinadas a avaliar a capacidade, dos maiores de 23 anos, para a frequência dos cursos de licenciatura da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa.

Artigo 1.º

O presente regulamento estabelece as normas para a realização das provas especialmente adequadas à avaliação da capacidade para a frequência dos cursos de licenciatura da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa (ESSCVP), dos maiores de 23 anos, adiante designadas por "provas", de acordo com o Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 113/2014, de 16 de julho e 63/ 2016, de 13 de setembro.

Artigo 2.º

Condições para requerer a candidatura

1 - Podem inscrever-se para a realização das provas os candidatos que cumulativamente:

a) Completem 23 anos de idade até ao dia 31 de dezembro do ano anterior ao que antecede a realização das provas, e desejem candidatar-se a um dos cursos de licenciatura ministrados na ESSCVP;

b) Não sejam titulares de habilitação de acesso ao Ensino Superior.

2 - Considera-se titular da habilitação de acesso ao Ensino Superior quem tenha realizado e obtido aprovação nas provas de ingresso para o curso superior onde pretende ingressar ou titular que reúna condições para ingressar através de outro regime ou concurso especial de acesso.

Artigo 3.º

Apresentação da Candidatura

1 - A candidatura deverá ser realizada, on-line, no site da ESSCVP, cumprindo todos os passos do procedimento até à sua validação, no prazo fixado anualmente pelos órgãos competentes.

2 - A candidatura poderá incluir vários cursos de licenciatura da ESSCVP.

3 - Caso na candidatura pretenda fazer referência a mais do que um curso, o candidato deverá indicar a sua primeira opção de preferência no boletim de candidatura on-line, e em seguida enviar um email, para a secretaria, com as restantes preferências por ordem decrescente.

Artigo 4.º

Vagas, prazo e emolumentos

O número de vagas disponíveis, prazos de candidatura, datas de realização das provas, prazos de reclamação, bem como taxas e emolumentos devidos pelos diferentes atos efetuados neste contexto, são divulgados através de edital próprio, a publicar anualmente.

Artigo 5.º

Provas de ingresso

1 - As provas de avaliação das capacidades do candidato são obrigatórias e são compostas por:

a) Prova específica, escrita, de Biologia;

b) Entrevista para apreciação do currículo vitae, das motivações do candidato apresentadas para o ingresso no ensino superior e...

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