Regulamento n.º 210/2019

Data de publicação12 Março 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Constância

Regulamento n.º 210/2019

Regulamento de Cedência de Viaturas Municipais

Preâmbulo

No sentido de garantir uma maior eficácia e eficiência na gestão do parque automóvel do Município de Constância, torna-se necessário racionalizar a sua utilização e otimizar os recursos municipais por solicitação de cedência autocarros a entidades externas ao município, pretendendo-se sobretudo introduzir regras claras que visem a justiça na cedência dessas viaturas.

Assim,

O Município de Constância, no uso das suas atribuições e as competências que lhe estão cometidas pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e ao abrigo da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Constância, sob proposta da Câmara Municipal, em 30 de novembro de 2018, aprovou o presente Regulamento.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no art. 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como da alínea k) do n.º 1 do art. 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito

O presente regulamento estabelece as regras e as condições a que deve obedecer a cedência a entidades externas das viaturas municipais previstas no art. 4.º

Artigo 3.º

Princípios gerais

A organização e gestão de meios de transporte municipais devem obedecer aos seguintes princípios:

a) Racionalização, tendo em vista dimensionar em termos quantitativos e qualitativos os meios de transporte que constituem a frota municipal, de acordo com as necessidades;

b) Eficiência na utilização dos meios disponíveis;

c) Planificação na cedência de viaturas, de acordo com as solicitações feitas pelas associações e demais instituições, sem prejuízo das necessidades normais dos serviços.

Artigo 4.º

Cedência de veículos

Poderão ser objeto de pedido de cedência os seguintes veículos:

1) Autocarro de 52 Lugares.

2) Miniautocarro de 24 Lugares.

Artigo 5.º

Entidades abrangidas

Poderão solicitar a cedência das viaturas municipais as seguintes entidades com sede no Concelho:

a) Agrupamento de Escolas de Constância;

b) Associações legalmente constituídas e sem fins lucrativos;

c) Juntas de Freguesia;

d) Fábrica da Igreja.

Artigo 6.º

Uso das viaturas municipais

As viaturas municipais destinam-se a ser utilizadas em atividades culturais, desportivas, educacionais ou de ação social, não podendo ser utilizadas para fins particulares.

CAPÍTULO II

Condições da Cedência

Artigo 7.º

Prazo para apresentação dos pedidos

1 - A solicitação da...

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