Regulamento n.º 210/2019
Data de publicação | 12 Março 2019 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Constância |
Regulamento n.º 210/2019
Regulamento de Cedência de Viaturas Municipais
Preâmbulo
No sentido de garantir uma maior eficácia e eficiência na gestão do parque automóvel do Município de Constância, torna-se necessário racionalizar a sua utilização e otimizar os recursos municipais por solicitação de cedência autocarros a entidades externas ao município, pretendendo-se sobretudo introduzir regras claras que visem a justiça na cedência dessas viaturas.
Assim,
O Município de Constância, no uso das suas atribuições e as competências que lhe estão cometidas pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e ao abrigo da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Constância, sob proposta da Câmara Municipal, em 30 de novembro de 2018, aprovou o presente Regulamento.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no art. 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como da alínea k) do n.º 1 do art. 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Âmbito
O presente regulamento estabelece as regras e as condições a que deve obedecer a cedência a entidades externas das viaturas municipais previstas no art. 4.º
Artigo 3.º
Princípios gerais
A organização e gestão de meios de transporte municipais devem obedecer aos seguintes princípios:
a) Racionalização, tendo em vista dimensionar em termos quantitativos e qualitativos os meios de transporte que constituem a frota municipal, de acordo com as necessidades;
b) Eficiência na utilização dos meios disponíveis;
c) Planificação na cedência de viaturas, de acordo com as solicitações feitas pelas associações e demais instituições, sem prejuízo das necessidades normais dos serviços.
Artigo 4.º
Cedência de veículos
Poderão ser objeto de pedido de cedência os seguintes veículos:
1) Autocarro de 52 Lugares.
2) Miniautocarro de 24 Lugares.
Artigo 5.º
Entidades abrangidas
Poderão solicitar a cedência das viaturas municipais as seguintes entidades com sede no Concelho:
a) Agrupamento de Escolas de Constância;
b) Associações legalmente constituídas e sem fins lucrativos;
c) Juntas de Freguesia;
d) Fábrica da Igreja.
Artigo 6.º
Uso das viaturas municipais
As viaturas municipais destinam-se a ser utilizadas em atividades culturais, desportivas, educacionais ou de ação social, não podendo ser utilizadas para fins particulares.
CAPÍTULO II
Condições da Cedência
Artigo 7.º
Prazo para apresentação dos pedidos
1 - A solicitação da...
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