Regulamento n.º 210/2015
Data de publicação | 30 Abril 2015 |
Seção | Serie II |
Órgão | Escola Superior de Educação João de Deus |
Regulamento n.º 210/2015
Regulamento das provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade dos maiores de 23 anos para a frequência do Curso de Licenciatura em Gerontologia Social da Escola Superior de Educação João de Deus.
Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 64/2006 de 21 de março, o Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Educação João de Deus, reunido no dia 11 de março de 2015, aprova o regulamento das provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura em Gerontologia Social dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.º 115/97, de 19 de setembro, e n.º 49/2005, de 30 de agosto e Decreto-Lei n.º 113/2014 de 16 de julho.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito de Aplicação
O presente Regulamento aplica-se a todos os candidatos à frequência do ensino superior na Escola Superior de Educação João de Deus, maiores de 23 anos que completem essa idade até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas nos termos do estabelecido na Lei de Bases do Sistema Educativo.
Objetivos
O presente Regulamento tem como objetivo estabelecer o objeto e estrutura das provas, regime de inscrição, organização e realização das respetivas provas.
Artigo 3.º
Âmbito
O presente Regulamento só se aplica às provas realizadas pelos candidatos a frequentar o curso de Licenciatura em Gerontologia Social, ministrado pela Escola Superior de Educação João de Deus.
CAPÍTULO II
Objeto, organização, realização e estrutura das provas
Artigo 4.º
Objeto das provas
As provas visam avaliar a capacidade para a frequência dos cursos de Licenciatura em Gerontologia Social, ministrado na Escola Superior de Educação João de Deus.
Artigo 5.º
Forma
A avaliação da capacidade para a frequência do curso reveste as formas consideradas mais adequadas para o respetivo curso e para o perfil do candidato de acordo com as regras expressas neste regulamento.
Artigo 6.º
Componentes obrigatórias da avaliação e peso na classificação final
1 - Apreciação do Currículo escolar e profissional do candidato - 20 %.
2 - Avaliação das motivações do candidato aferidas através de entrevista - 40 %.
3 - Realização de uma prova escrita de avaliação de conhecimentos e competências indispensáveis ao ingresso e progressão no curso - 40 %.
Artigo 7.º
Estrutura das componentes obrigatórias
Currículo - A apreciação do currículo do candidato...
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